Tribunal Administrativo e Fiscal (TAF) de Castelo Branco indeferiu a providência cautelar requerida pela Câmara de Idanha-a-Nova contra o Instituto Politécnico de Castelo Branco (IPCB) por causa da reestruturação organizacional em curso.
"A sentença do tribunal sustenta a legalidade de todas as decisões tomadas pelo IPCB sobre esta matéria e considera tratar-se de um processo participado, transparente e com objetivos claros", afirma, em comunicado, o presidente da instituição António Fernandes.
A Câmara de Idanha-a-Nova interpôs uma providência cautelar no TAF de Castelo Branco no dia 08 de outubro, para suspender a deliberação do IPCB, que prevê a sua reestruturação organizacional, com a perda da sede e da autonomia da Escola de Gestão de Idanha-a-Nova (ESGIN).
"A ação pedia a anulação da decisão tomada pelo Conselho Geral do IPCB, em reunião realizada no dia 08 de julho de 2020, que aprovou, com uma maioria superior a dois terços dos seus conselheiros, a reestruturação organizacional da instituição que visa a criação de nove departamentos transversais e sua integração em quatro novas escolas", lê-se na nota do IPCB.
O município de Idanha-a-Nova, no distrito de Castelo Branco, argumentava que os documentos (providência cautelar e ação de impugnação do ato administrativo) demonstravam a "invalidade da reestruturação" preconizada pelo Conselho Geral do IPCB, que determina a perda da autonomia administrativa, científica e pedagógica da ESGIN.
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