Alterações sobre trabalho extraordinário e descansos têm "caráter imperativo" - Refer

A Refer declara que as alterações ao Código do Trabalho relativas às regras sobre o trabalho extraordinário e descansos têm "caráter imperativo" e sobrepõem-se ao Acordo de Empresa.

 

  • Economia
  • Publicado: 2012-07-14 08:20
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

 A Refer declara que as alterações ao Código do Trabalho relativas às regras sobre o trabalho extraordinário e descansos têm "caráter imperativo" e sobrepõem-se ao Acordo de Empresa.

Estas alterações levaram o Sindicato Nacional dos Trabalhadores do Sector Ferroviário a entregar hoje um pré-aviso de greve ao trabalho extraordinário, em feriados e dias de descanso, entre 01 de agosto e o final de setembro, em protesto pela suspensão do Acordo de Empresa.

"Estas alterações [ao Código do Trabalho], que entram em vigor no dia 01 de agosto, têm, sobre determinadas matérias, caráter imperativo e sobrepõem-se, por isso, às normas equivalentes constantes dos instrumentos de regulamentação coletiva (Acordo de Empresa), incidindo, no caso concreto da Refer, sobre as regras relativas ao trabalho extraordinário e descansos", afirmou à Lusa, por escrito, fonte oficial da empresa.

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