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Região 15 de fevereiro de 2026

SMMP aponta constrangimentos na comarca de Castelo Branco

Por: Diário Digital Castelo Branco

O sindicato dos magistrados do Ministério Público considera que a comarca de Castelo Branco “enfrenta constrangimentos estruturais que comprometem a capacidade de resposta do Ministério Público e dificultam a prestação de um serviço de justiça funcional, acessível e ajustado às exigências da região”.

A avaliação feita por aquela estrutura sindical depois da realização de reuniões plenárias com os magistrados destaduas comarca.

Em comunicado, o sindicato refere que a adesão ás reuniões plenárias ultrapassou os 80 por cento de adesão e onde ficou evidente “uma preocupação generalizada com as condições de trabalho e a necessidade urgente de reforço dos meios disponíveis”. Grandes distâncias entre núcleos judiciais, pressão processual crescente e falta de recursos humanos e materiais, assimetrias internas e deficiências em vários juízos de proximidade foram algumas das principais questões abordadas.

Na comarca de Castelo Branco estão em funções 20 magistrados “apesar de o quadro prever entre 21 e 23”. O sindicato acrescenta que “muitos encontram-se em acumulação de funções para suprir ausências por doença ou parentalidade” e sublinha que “a inexistência de DIAP impede a especialização e agrava a sobrecarga”, sustentando que “em casos extremos, como o de uma magistrada afeta a dois juízos, a semana é inteiramente absorvida por julgamentos, sem margem para preparação adequada ou gestão equilibrada de processos”.

As condições materiais revelam igualmente “fragilidades graves”, deixando o sindicato comos exemplos o tribunal da Covilhã “onde o elevador se encontra avariado e em risco de queda, não permitindo o acesso seguro ao primeiro piso e obrigando pessoas com mobilidade reduzida a serem transportadas por seguranças ou funcionários judiciais” e também o de Idanha-a-Nova onde “o tribunal funciona no primeiro andar de um espaço partilhado, sem segurança e controlo de acessos”

A inexistência de um departamento de investigação e ação penal e a ausência de um juiz de instrução criminal “obriga a que todos os atos de instrução sejam praticados pelo juiz local de origem do processo”. Uma situação que “gera constrangimentos adicionais; o tribunal não dispõe de motoristas e os processos têm de ser enviados por correio seguro, quando os prazos o permitem, ou transportados fisicamente para os núcleos”.

Já o quadro de funcionários judiciais “está preenchido apenas pela metade, o que agrava a morosidade e limita a capacidade de resposta do Ministério Público”.

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