No âmbito da entrada em vigor da nova lei que a regulamenta e que lhe confere um estatuto de instituto público especial, a cidade de Castelo Branco vai receber os serviços da vice-presidência da Comissão de Coordenação e Desenvolvimento da Região Centro (CCDRC), ligada à área agrícola.
A nova lei orgânica que prevê a reestruturação de todas as CCDRs do país, entrou em vigor no passado dia 01 de Junho e a Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC), situada em Castelo Branco, passa a estar dependente da CCDRC.
Sem se saber, ainda, se a Vice-presidência da CCDRC vem para Castelo Branco para ficar instalada nas instalações da atual DRAPC (Rua Amato Lusitano, lote 3), quais as suas competências e recursos humanos, o presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco, declarou à Agência Lusa, que “a ministra da Coesão Territorial informou-me que esse é um assunto que estava decidido e que a vice-presidência da CCDRC com responsabilidade na área da agricultura vem para Castelo Branco”, afirmou Leopoldo Rodrigues esta 5ªfeira, 28 de Setembro.
A nova lei orgânica que entrou em vigor no dia 01 de junho prevê a reestruturação das CCDRs, que passam a ter o estatuto de institutos públicos especiais, com o objetivo de assumirem competências descentralizadas do Estado central.
“Uma das áreas a transferir são os serviços relacionados com a área da agricultura. A nossa perspetiva é a de que [a vice-presidência] possa ficar nas atuais instalações da Direção Regional de Agricultura e Pescas do Centro (DRAPC). Se o entendimento do instituto que sucede à CCDR for diferente, estaremos disponíveis para encontrar outras soluções”, afirmou o autarca.
A reestruturação das cinco CCDR - Norte, Centro, Lisboa e Vale do Tejo, Alentejo e Algarve - prevê que os organismos tenham o estatuto de institutos públicos com um regime especial, pelo que os dirigentes serão remunerados como tal.
Como institutos públicos especiais, as CCDR serão integradas na administração indireta do Estado, com personalidade jurídica própria, dotados de autonomia administrativa, financeira e patrimonial, embora tenham de continuar a cumprir orientações do Governo sobre as políticas públicas nacionais.
Algumas competências serão transferidas totalmente para as CCDR, enquanto outras áreas não passam de forma total, mas desconcentram alguns serviços.
Serão integradas nos serviços das CCDR atribuições das Direções Regionais de Agricultura e Pescas, das Direções Regionais da Cultura e dos departamentos de licenciamento e planeamento industrial da Direção de Proximidade Regional e Licenciamento da Agência para a Competitividade e Inovação.
As integrações destes serviços nas CCDR vão decorrer até 31 de março de 2024.
Segundo o diploma, apesar de os serviços serem integrados nas CCDR, estão salvaguardados os direitos dos trabalhadores.
Os atuais presidentes e vice-presidentes mantêm os mandatos até ao fim. No entanto, nas próximas eleições autárquicas, em 2025, a estrutura diretiva de cada CCDR será composta por um presidente e por, no máximo, até quatro vice-presidentes.
Em 2025, todos os dirigentes passam a ser eleitos por colégios eleitorais de autarcas ou pelo Conselho Regional (em representação de associações económicas, ambientalistas ou culturais, das universidades e politécnicos), deixando o Governo de nomear qualquer vice-presidente (nas últimas eleições para as CCDR, os colégios de autarcas elegeram os presidentes e um dos vice-presidentes, cabendo ao Governo a nomeação de um segundo vice-presidente).
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