Segundo a informação enviada ao Diário Digital Castelo Branco, os estabelecimentos definidos são: a Creche do Infantário Maria Augusta da Silva (Santa Casa da Misericórdia de Oleiros) - crianças até aos 3 anos; Jardim de Infância de Oleiros - crianças dos 3 aos 6 anos e Escola Básica 2,3 e Secundária Padre António de Andrade - alunos dos 6 aos 12 anos (estas últimas, pertencentes ao Agrupamento de Escolas Padre António de Andrade). O contacto deve ser feito com as direções das duas instituições em causa ou através do diretor/professor titular de turma.
De referir que esta rede de respostas, no âmbito do apoio à família, foi articulada entre o Município e o AEPAA, a DGEstE e a Direção do Infantário MAS da SCMO e ocorre em consonância com o artigo 31.º -B do Decreto n.º 3-C/2021, de 22 de janeiro. Assim, este serviço é garantido para os dias que tal se justifique e nos casos em que ambos os progenitores reúnam os requisitos de trabalhadores essenciais. Neste espetro de trabalhadores encontram-se todos aqueles cuja mobilização para o serviço ou prontidão obste a que preste assistência aos filhos ou outros dependentes, na sequência do referido encerramento, e que sejam profissionais de saúde, das forças e serviços de segurança e de socorro, incluindo os bombeiros voluntários, e das forças armadas. Trabalhadores dos serviços públicos esseessence. Talhadores de instituições, equipamentos sociais ou de entidades que desenvolvam respostas de carácter residencial de apoio social e de saúde às pessoas idosas, às pessoas com deficiência, às crianças e jovens em perigo e às vítimas de violência doméstica e trabalhadores de serviços de gestão e manutenção de infraestruturas essenciais, bem como de outros serviços essenciais.