"Este Código não liberta, continua a fazer cumprir a pena que foi determinada pelo tribunal. A concessão da liberdade condicional é determinada pelo Código Penal em vigor, é um ato do juiz e não do Código de Execução de Penas", disse Rui Sá Gomes à agência Lusa.
Em seu entender, a nova lei, que entra em vigor na segunda feira, é mais exigente, considerando como exemplo disso os novos pressupostos para a concessão do Regime Aberto Virado para Exterior (RAVE) aos reclusos.
Para que este regime seja aplicado aos reclusos, pelo diretor geral dos Serviços Prisionais, "é necessário que estes tenham cumprido um quarto da pena, que não haja alarme social, que seja acautelada a proteção das vítimas e que o recluso não se furte ao cumprimento da pena", referiu.
No RAVE, os reclusos são autorizados, pelo diretor geral, a trabalhar ou estudar no exterior, regressando no final do dia ao estabelecimento prisional.
Atualmente, adiantou Rui Sá Gomes à Lusa, beneficiam deste regime cerca de 200 reclusos.
"Este regime já estava previsto na lei desde 1979, mas agora o CEP estabelece que o recluso, além de ter cumprido um quarto da pena, tenha gozado com êxito uma licença de saída concedida pelo juiz, o que não acontecia anteriormente, e que não cause atos contra a ordem e paz social ou contra a própria vítima", explicou.
Com estes argumentos, o responsável pelas cadeias diz não compreender o alarme social gerado em redor do RAVE e as críticas ao novo CEP.
"Tudo isto são exigências suplementares que a lei de 1979 não impunha", disse, acrescentando que o diploma prevê também maior controlo dos atos do diretor geral.
"Agora a concessão do regime de RAVE tem necessária e obrigatoriamante de ir ao Ministério Público junto do Tribunal de Execução de Penas para a verificação da legalidade, isto é, a concessão do regime aberto passa a ter controlo jurisdicional", sustentou.
Outro dos aspetos positivos salientados por Rui Sá Gomes é o facto de o novo CEP definir que parte do dinheiro ganho pelos reclusos "seja para indemnizar as suas vítimas".
Entretanto, o CDS-PP disse hoje que o novo Código de Execução de Penas é “um ultraje às vítimas” e propôs alterações que visam garantir que só o juiz pode determinar a colocação dos presos em regime aberto no exterior.
“Trata-se de um erro crasso, um erro grave do Governo. Este Código é um ultraje para as vítimas. Uma ofensa às forças de segurança e um insulto à Justiça. É uma indignidade para a sociedade”, afirmou o deputado do CDS-PP Nuno Magalhães.
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