Por: Diário Digital Castelo Branco/Lusa
A Inspeção-Geral das Atividades em Saúde (IGAS) não apurou qualquer recusa de assistência por parte dos profissionais do centro de saúde de Idanha-a-Nova prestada a um bebé de 11 meses, que viria a morrer, em agosto de 2025.
Segundo o processo de esclarecimento instaurado pela IGAS, para apuramento dos factos relacionados com a assistência prestada a um bebé, de 11 meses, no dia 22 de agosto de 2025, no Serviço de Atendimento Complementar de Idanha-a-Nova, onde faleceria, “não se apurou a existência de qualquer recusa de prestação de cuidados de saúde imputável aos profissionais envolvidos, nem a violação de deveres funcionais suscetíveis de integrar responsabilidade disciplinar”.
Na altura, o canal TV Record noticiou, citando a mãe, que o bebé terá morrido à porta das urgências em Idanha-a-Nova, no dia 22 de agosto, depois do atendimento lhe ter sido recusado por estar perto da hora de fecho da unidade de saúde.
Já o Diário de Notícias escreveu que o Ministério Público de Castelo Branco havia dado início a uma investigação à morte do bebé e que o advogado da família tinha informado que iria consultar o processo para determinar os próximos passos.
A Unidade Local de Saúde (ULS) de Castelo Branco, à qual pertence o centro de saúde de Idanha-a-Nova, abriu um inquérito interno para apurar o que aconteceu e, em comunicado, o Ministério da Saúde detalhou a resposta do INEM, referindo que o Centro de Orientação de Doentes Urgentes (CODU) recebeu uma chamada do centro de saúde a pedir apoio para um bebé de 11 meses em paragem cardiorrespiratória, mas, apesar dos esforços, “o bebé não recuperou da situação de PCR [paragem cardiorrespiratória]”.
No dia 03 de setembro de 2025, por despacho do inspetor-geral do IGAS, foi instaurado um processo de esclarecimento para apuramento dos factos relacionados com a assistência prestada ao bebé.
À Lusa, a IGAS explicou hoje que, “da análise efetuada ao relatório final do processo de inquérito realizado pela ULS de Castelo Branco, da instrução realizada e da análise documental e testemunhal recolhida, não se apurou a existência de qualquer recusa de prestação de cuidados de saúde imputável aos profissionais envolvidos”.
Adiantou ainda que não se verificou também qualquer “violação de deveres funcionais suscetíveis de integrar responsabilidade disciplinar, tendo ficado demonstrado que, perante a situação clínica apresentada, foram adotados os procedimentos adequados, incluindo o acionamento dos meios de emergência e a realização de manobras de reanimação dentro do horário de atendimento do serviço”.
A IGAS sublinhou que o objetivo deste processo esteve circunscrito à avaliação da qualidade dos serviços prestados.
“A determinação da causa da morte encontra-se a ser apreciada em sede própria, matéria abrangida por segredo de justiça”, vincou.
Após a conclusão do processo de esclarecimento, este foi remetido ao Ministério Público de Castelo Branco, ULS de Castelo Branco e Entidade Reguladora da Saúde.
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