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Idanha-a-Nova: Câmara Municipal condenada a pagar mais de 333 mil euros a artista plástica

O Tribunal da Relação de Coimbra condenou a Câmara Municipal de Idanha-a-Nova a pagar 333.142,00 mil euros à artista plástica, Cristina Rodrigues, pelo facto de as obras de arte que lhe foram devolvidas estarem “inutilizadas”, sentença judicial à qual o município vai recorrer para o Supremo Tribunal de Justiça. 

  • Cultura
  • Publicado: 2023-06-06 16:43
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Num acórdão datado de 02 Maio, o Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) revogou a decisão do Tribunal Cível de Castelo Branco e admitiu a conversão da execução para entrega de coisa certa em execução para pagamento de quantia certa.

Em causa está uma decisão judicial que condenou o município a restituir à autora sete obras de arte, assim como a pagar-lhe a quantia de cinco mil euros, a título de indemnização por danos de natureza não patrimonial.

A autora alegou, contudo, que as obras que lhe foram entregues pelo município, em Março de 2022, são apenas “restos daquilo que em tempo seriam obras de arte” e que constituem “um conjunto de materiais mutilados e degradados que no passado integraram obras de arte, que estão completamente desvirtuadas, irremediavelmente irrecuperáveis e sem qualquer valor comercial”.

Entre estas obras estão três versões da icónica instalação da artista intitulada “A Manta” construída a partir de adufes produzidos em Idanha-a-Nova, e que são as peças mais valiosas do conjunto.

O perito, que assistiu à entrega das obras, diz que várias delas apresentavam-se “incompletas” e com “vários danos”. Num dos casos, chega mesmo a dizer que a obra foi entregue “completamente mutilada”, adiantando que “toda a obra de arte perdeu todo o seu valor comercial”.

Nesse sentido, a artista requereu que a execução para entrega de coisa certa fosse convertida em execução para o pagamento de 333.142,00 euros, por ser este o valor das obras de arte que lhe deveriam ter sido ser entregues.

O pedido foi indeferido na primeira instância, mas a autora recorreu para o TRC, que lhe deu agora razão.

“A decisão do Tribunal da Relação de Coimbra foi diferente da do Tribunal Cível de Castelo Branco e nós, como é evidente, vamos contestar, porque achamos que não faz sentido nada disso. As peças, como nós argumentamos, estiveram sempre ao dispor da artista para as levantar quando quiser. Se elas se degradaram, foi porque a artista não as quis levantar”, afirma Armindo Jacinto, presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, à agência Lusa.

Armindo Jacinto, salienta que a artista Cristina Rodrigues “teve sempre toda a disponibilidade do mundo para  levantar as obras de arte. Portanto, sobre essa matéria, nós vamos recorrer, como é evidente, para o Supremo Tribunal de Justiça, reitera.

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