Investir no combate aos incêndios, em Portugal, vai ser um bom negócio

Quando nos chega um novo flagelo dos incêndios que este ano o Instituto Português do Mar e da Atmosfera (IPMA), já alertou para o cenário de agravamento face ao ano passado, chegam-nos também boas notícias e esperança que algo mude para melhor.

  • Opinião
  • Publicado: 2023-05-30 09:35
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

Investir em ativos que representem créditos de carbono do mercado voluntário pode ajudar nesta luta. Em Portugal, isto será possível, através da nova Lei em aprovação para a criação do mercado voluntário de carbono que faz valer as boas práticas florestais, criando um mecanismo que vem incentivar a valorização da floresta em pé, como um investimento para todos os que nela participam.

Resultado das decisões tomadas na COP26 e COP27, em novembro de 2021 e 2022, o ano de 2023 tem sido rico em decisões importantes, quanto aos quadros legislativos que faltavam produzir e implementar para resolver em definitivo a falta de regulação climática internacional que tem adiado o sucesso dos objetivos consignados no Acordo de Paris. 

Desde a falta de consenso e credibilidade das contabilidades de emissões entre países e dentro dos países, até aos protocolos e mecanismos a adotar para essas contabilidades, passando pela qualidade de créditos emitidos, a dupla contagem, mesmo de alguns dos créditos de carbono que abastecem os mercados regulados, todos estes fatores, representaram até aqui, debilidades que acabaram por atrasar a eficácia que poderia ter existido, nos objetivos mundiais e de países.   

Com sucesso, começa a funcionar uma boa coordenação e articulação, entre países, no âmbito regulatório, permitindo fazer funcionar os princípios do Acordo de Paris que podem ser transcritos para leis locais, de forma a dar transparência, credibilidade e confiança aos mercados, para que estes se envolvam e entreguem soluções assentes nesses pressupostos legislativos.

Um exemplo disso, é o projeto liderado pela Open Earth Fundation e Yale University, onde participam diversas partes interessadas no seu desenvolvimento, em que se vem trabalhando num mecanismo de contabilidade descentralizada de países que está a ser construído para efetuar de forma integrada, o registo das contabilidades de emissões dos países, dentro destes, dos mercados regulados e voluntários. 

Conjuntamente, outras iniciativas de países e comunidade civil, se estão a levar a cabo, todos com o objetivo de desempenhar uma parte dessas contabilidades e simultânea integração entre todos os sistemas.  Estes mecanismos, assentes em tecnologia de contabilidade descentralizada (DLT), permitirão resolver os problemas de falta de transparência, dupla contagem e integração de contabilidades, locais e global.

Não menos importante, coordenado com as diferentes partes interessadas, estão a ser levadas a cabo, iniciativas em grupos de trabalho que irão resultar nos procedimentos da constituição do que serão as normas de boas práticas para reconhecimento da qualidade de créditos de carbono, quer sejam eles obtidos a partir de captura de carbono por soluções de natureza e/ou tecnológicas, quer sejam a partir de reduções das emissões. 

 

Estes grupos, estando alguns a trabalhar em paralelo, levam todos em conta as recomendações que os seus congéneres estão a elaborar, isto tudo em estrita e restrita colaboração técnica, como a Task Force On Scaling Voluntary Carbon Markets (TSVCM).  Ao mesmo tempo, a mandato da UNFCCC trabalha-se nas propostas dos artigos 6.2 e o designado 6.4ER do Acordo de Paris, que darão corpo aos modelos regulatórios dos mercados de carbono, coordenados a partir deste organismo e integrados nessa outra contabilidade global. 

 

Acrescentam-se, os trabalhos internos de países e blocos económicos, como no caso europeu, na revisão do FIT55, onde o Sistema de Comércio de Emissões da UE (EU ETS) está a ser atualizado, com a introdução do novo CBAM EU que além de vir a intervir na taxação dos exportadores de países terceiros, irá paulatinamente, substituir o próprio CELE, assim como os dois regulamentos de combate à degradação florestal; DEFORESTATION-FREE já em vigor e  a proposta do REGULAMENTO-COM-2022 672, que estabelecem um quadro de certificação da União relativo às regras de combate da degradação florestal e remoções de carbono, permitindo uma transição para esta nova realidade e urgência climática. 

 

Portugal, perante o surgimento deste novo regulamento europeu, com o intuito de incentivo voluntário ao combate da degradação florestal, incêndios e deflorestação por más práticas, antecipou-se e fez aprovar a Proposta de Projeto de Lei do Mercado Voluntário de Carbono que se encontrou até abril, aberta a sugestões e deve ser apresentada, para aprovação no parlamento na sua versão final, como Lei, ainda este ano de 2023.  Isto permitirá, por exemplo, que proprietários de floresta, possam aceder a este novo mecanismo para valorizar esse seu património, colocando no mercado de carbono voluntário, estes ativos ambientais (floresta preservada), conseguindo assim, outras fontes de rentabilidade que não tinham até aqui.

 

Significando tudo isto que, além de outros efeitos benéficos para o cumprimento dos objetivos da urgente ação climática, o crédito de carbono do mercado voluntário, passará a ser um ativo estável e previsível, agora também em Portugal, a partir do qual, será possível aumentar os fluxos de financiamento dos projetos de combate às alterações climáticas, através de conceitos de investimento em créditos de carbono do mercado voluntário com níveis de segurança e retornos que até hoje não existiam. 

Com a integração de todos estes esforços e quadros regulatórios a que estamos a assistir, que tudo aponta, serão na sua maioria anunciados já na próxima COP28, permitirá a criação de balcões e/ou sistemas tecnológicos de compliance das boas práticas, a que serão sujeitos todos os créditos registados. 

Este novo e desejável cenário, além de permitir que créditos do mercado voluntário, venham a ser mais valorizados, ao vir a ser usados e reconhecidos nestes novos mecanismos regulatórios, de países e entre países, trará, a garantia da qualidade do ativo, enquanto crédito de carbono, o que permitirá assegurar a qualquer tipo de investidor, aceder a estes mercados, adquirindo este tipo de ativos, numa perspectiva de investimento, mais credível e estável. 

Ao trazer os mercados de carbono voluntário para este novo patamar, as regulações e os países, estão a juntar nesta luta, um novo exército que, irá contribuir na ação climática, ao dar maior liquidez aos mercados de carbono, que por sua vez, investe em projetos de captura ou redução das emissões, aumentando tanto a qualidade respostas, como a velocidade e intensidade, tão necessárias no combate dos efeitos e na constituição da resiliência necessária às alterações climáticas.

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