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Câmara de Oleiros alerta que Queimas e Queimadas carecem de comunicação/autorização

O decreto-lei 14/2019 de 21 de janeiro torna obrigatória a comunicação dos munícipes e a autorização da Câmara Municipal de Oleiros no que diz respeito às queimas e queimadas.

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  • Publicado: 2019-02-13 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

O decreto-lei 14/2019 de 21 de janeiro torna obrigatória a comunicação dos munícipes e a autorização da Câmara Municipal de Oleiros no que diz respeito às queimas e queimadas.

Segundo o comunicado a que o Diário Digital Castelo Branco teve acesso, as queimas de amontoados referem-se ao uso do fogo para eliminação de sobrantes de exploração florestal ou agrícola como podas de vinhas, de oliveiras, entre outros cortados e amontoados. Nestes casos, e quando o índice de risco de incêndio não seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima está sujeita a comunicação prévia obrigatória à Câmara por via telefónica ou através da aplicação informática do ICNF,I.P. Durante o período crítico ou quando o índice de risco de incêndio seja de níveis muito elevado ou máximo, a queima está sujeita a autorização da Câmara Municipal através da mesma aplicação acima mencionada.

Quanto às queimadas extensivas, referem-se ao uso de fogo para renovação de pastagens ou eliminação de restolhos e de sobrantes de exploração florestal ou agrícola, cortados e não amontoados. É proibido fazer queimadas durante o período crítico e também fora do período crítico nos dias de risco de incêndio elevado a máximo. Para fazer uma queimada é obrigatória a autorização da Câmara Municipal. Sem acompanhamento técnico adequado (técnico credenciado em fogo controlado, equipa, equipa de sapadores florestais ou bombeiros) a realização de queimadas é considerada uso de fogo intencional com coima associada.

Neste sentido, além da aplicação informática acima disponibilizada, poderá utilizar o contacto 272680130 durante o horário de funcionamento da autarquia (dias úteis das 09:00 às 12:30 e das 14:00 às 17:30), indicando o seu NIF, nome completo, localidade de residência, contacto telefónico, local de realização da queima/queimada e data prevista para a realização da mesma. Se pretender realizar as ações ao fim-de-semana ou feriado, deverá fazer o seu pedido de apoio de registo até ao último dia útil que antecede a data de realização.

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