De acordo com a legislação nacional, Decreto - Lei 14/2019, de 21 de janeiro, desde 22 de janeiro, toda a realização de Queimas e Queimadas deve registar-se na aplicação "Queimas e Queimadas" e solicitar avaliação e autorização da queima de amontoados.
De acordo com a legislação nacional, Decreto - Lei 14/2019, de 21 de janeiro, desde 22 de janeiro, toda a realização de Queimas e Queimadas deve registar-se na aplicação "Queimas e Queimadas" e solicitar avaliação e autorização da queima de amontoados, em 3 passos: identificação da ação; identificação do local e data da ação; esperar a obtenção de resposta por SMS e/ou por e-mail.
Poderá aceder à aplicação em https://fogos.icnf.pt/InfoQueimasQueimadas/.
Deverá, ainda, ser comunicada à Câmara Municipal, através do email: prociv@cm-fundao.pt ou gtf@cm-fundão.pt, bem como por via SMS para o número 962027898, devendo o munícipe identificar-se, indicar a data e a localização da realização da queima.
Queima ou Queimada?
- A Queima define-se como "queima de resíduos vegetais/vegetação cortada e amontoada".
- A Queimada define queima de vegetação de forma extensiva.
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