Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A procuradora do MP disse que da prova produzida em julgamento "não pode restar qualquer dúvida" de que os factos "foram efetivamente cometidos" e também considerou que estes não se restringiram ao mero exercício do direito de liberdade de expressão.
A procuradora do MP disse que da prova produzida em julgamento "não pode restar qualquer dúvida" de que os factos "foram efetivamente cometidos" e também considerou que estes não se restringiram ao mero exercício do direito de liberdade de expressão.
Segundo ressalvou, é verdade que em cenário político e em contexto de campanha eleitoral as intervenções públicas "são tipicamente mais aguerridas", mas, acrescentou, neste caso as declarações "extravasaram" o "debate e a atividade política", por serem passíveis de serem "interpretadas como uma traição".
Ao pedir a condenação, cuja medida considerou ser suficiente em pena de multa, lembrou que "importa estabelecer balizas", "definir até onde as pessoas podem ir" e promover a consciencialização de que "há factos gravosos".
Opinião partilhada pelo advogado de Vítor Pereira, que sublinhou que não se pode confundir "linguagem forte e contundente" com a "imputação de factos que sejam gravemente desonrosos", o que considerou que aconteceu neste caso.
Sem definir o que seria uma pena justa, o advogado reiterou que o mais importante é que se saiba que "Carlos Pinto difamou Vítor Pereira".
Já a defesa reiterou que não existiu qualquer difamação e defendeu que o crime "não resulta provado", desde logo porque, tendo em conta as discrepâncias das notícias, nem sequer ficou provado que a afirmação tenha sido a que consta nos autos.
Enumerando vários acórdãos que fazem jurisprudência em casos de debate político, o advogado disse que não vê como é o MP pôde sequer pedir uma condenação e pediu, por seu lado, a absolvição do ex-autarca.
No final, Carlos Pinto também usou da palavra para reiterar que nunca quis ofender ninguém e para reafirmar que o que pretendeu "foi chamar a atenção da comunidade para as responsabilidades da circunstância da escolha".
A leitura da sentença ficou marcada para dia 21 de junho, às 14:00.
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