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Região 18 de setembro de 2013

Idanha-a-Nova: Autarquia abdica do IRS a favor dos munícipes

Por: Diario Digital Castelo Branco

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai prescindir, em 2014, dos 5% a que tem direito no IRS dos contribuintes deste município.

 

A Câmara Municipal de Idanha-a-Nova vai prescindir, em 2014, dos 5% a que tem direito no IRS dos contribuintes deste município.

A medida, proposta pela autarquia, foi aprovada por unanimidade em reunião da Assembleia Municipal realizada na freguesia de Zebreira.

Significa isto que a Câmara de Idanha-a-Nova abdica de cobrar cerca de 140 mil euros de impostos municipais, em benefício das famílias do concelho.

Segundo o presidente da Câmara Municipal, Armindo Jacinto, esta opção “vai no sentido de ajudar as famílias do concelho de Idanha-a-Nova”, num momento em que os seus rendimentos são alvo de um ataque “como nunca houve”, por parte do Governo.

A medida abrange cidadãos residentes e recenseados no concelho de Idanha-a-Nova, independentemente dos seus rendimentos, e assim permite diferençar positivamente quem opta por viver neste território.

“Queremos criar condições de vida atrativas em Idanha-a-Nova, de modo a motivarmos os munícipes a fixarem-se neste concelho e a cativarmos outras famílias”, explica Armindo Jacinto.

O autarca garante que o facto da Câmara abdicar desta receita, que assim é devolvida aos munícipes idanhenses, “em nada prejudica o trabalho que tem vindo a ser realizado”, dada a disponibilidade financeira que resulta de uma gestão rigorosa do orçamento.

Recorde-se que a Lei das Finanças Locais determina que os municípios têm direito, em cada ano, a uma participação variável, até 5% no IRS, dos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.

Esta é uma verba que as autarquias podem abdicar, no todo ou em parte, a favor dos contribuintes, desagravando-lhes a carga fiscal.

Em 2014, a Câmara de Idanha-a-Nova vai ainda manter no mínimo as taxas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI). Assim, a taxa de IMI aplicada aos prédios rústicos é de 0,8%, para prédios urbanos é de 0,5% e para prédios urbanos já avaliados nos termos do Código do IMI é de 0,3%.

As empresas com sede no concelho de Idanha-a-Nova mantêm-se isentas do pagamento de derrama, e continuam a não ser cobradas taxas municipais de direitos de passagem.

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