O diploma que cria uma proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015.
O diploma que cria uma proteção social de desemprego para os trabalhadores independentes e empresários em nome individual entra hoje em vigor, mas a atribuição do subsídio só poderá ser feita a partir de 2015.
De acordo com o regime jurídico, aprovado pelo Governo a 11 de dezembro e publicado a 25 de janeiro deste ano em Diário da República, a lei exige um período de carência de dois anos, ou seja, o prazo de garantia exigido é de 720 dias, pelo que a atribuição desta prestação social só será efetuada em 2015.
Ao abrigo da nova lei que hoje entra em vigor o candidato ao subsídio tem de ter cerca de dois anos de descontos para aceder à prestação social, que será correspondente a 65% da remuneração de referência.
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