Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A procuradora-geral da República assumiu, esta quarta-feira à tarde, que existem «sinais de menor eficiência e demasiada morosidade» na investigação de crimes económico-financeiros, da corrupção e da cibercriminalidade e advogou uma resposta coordenada com os órgãos de polícia criminal.
A procuradora-geral da República assumiu, esta quarta-feira à tarde, que existem «sinais de menor eficiência e demasiada morosidade» na investigação de crimes económico-financeiros, da corrupção e da cibercriminalidade e advogou uma resposta coordenada com os órgãos de polícia criminal.
Falando na cerimónia da abertura do Ano Judicial sobre a luta contra a criminalidade organizada e violenta, Joana Marques Vidal considerou que estes fenómenos "impõem resposta tecnicamente qualificadas, coordenadas e planificadas com os diversos órgãos de polícia criminal" e com as instituições que realizam perícias e prestam apoio técnico.
"Há que investir na formação especializada dos magistrados e no repensar de formas organizativas que promovam a efetiva assunção da direção do inquérito pelo Ministério Público (MP), que incentivem o trabalho de equipa", afirmou a procuradora-geral da República na sua intervenção na cerimónia, que decorre no Supremo Tribunal de Justiça, em Lisboa.
Joana Marques Vidal disse ainda que há que "repensar a ligação entre os DIAP (Departamento de Investigação e Ação Penal) e o DCIAP (Departamento Central de Investigação e Ação Penal), numa tentativa de planeamento de trabalho e de redefinição de competências próprias de cada um dos departamentos".
Com isto, a magistrada pretende conjugar "sinergias e potenciar as capacidades do MP na luta contra a criminalidade" organizada, acrescentando que é ainda preciso "promover a participação no julgamento dos magistrados que dirigem a investigação, principalmente nos casos mais complexos".
Relativamente à pequena e média criminalidade, a figura máxima do Ministério Público realçou o encurtamento da duração média dos inquéritos em 2012, que "se cifrou em seis meses", ficando "aquém do prazo máximo de oito meses" previsto na lei.