Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar o Orçamento, pelo que se o documento lhe chegar na terça-feira e não o enviar para o Constitucional, tem até 31 de dezembro para se pronunciar.
O Presidente da República tem vinte dias para promulgar ou vetar o Orçamento, pelo que se o documento lhe chegar na terça-feira e não o enviar para o Constitucional, tem até 31 de dezembro para se pronunciar.
A redação final do Orçamento do Estado para 2013 foi hoje aprovada pelos deputados da Comissão de Orçamento, Finanças e Administração Pública e deverá seguir na terça-feira para a Presidência da República.
Segundo a Constituição da República Portuguesa, o Presidente tem vinte dias para tomar uma decisão. Assim, se o Orçamento chegar a Belém na terça-feira e os vinte dias começarem a contar no dia seguinte, 12 de dezembro, o prazo termina no último dia do ano.
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