Por: Diário Digital Castelo Branco
Decisão que absolveu Morão e outros arguidos padece de “vícios de contradição insanável e de erro notório na apreciação da prova. Segundo José António Cerejo, jornalista do jornal Público, o Tribunal de Castelo Branco “não logrou fazer uma apreciação crítica e conjugada de todos os meios de prova ao seu alcance, optando precipitadamente por julgar não provados muitos factos, decidindo assim a matéria de facto de uma forma que se nos afigura ser pouco sensata e equilibrada”.
Dificilmente poderia ser mais severa a apreciação feita por dois desembargadores do Tribunal da Relação de Coimbra sobre o acórdão que, em Julho de 2025, absolveu o antigo autarca Joaquim Morão e outros arguidos do crime de fraude na obtenção de subsídio.
Decidindo sobre os recursos do Ministério Público (MP) e do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP), os dois magistrados deram-lhes provimento parcial no dia 9 de Julho, determinando o reenvio do processo para novo julgamento, por entenderem que o acórdão dos juízes de Castelo Branco padece “dos vícios de contradição insanável e de erro notório na apreciação da prova”. O terceiro desembargador do colectivo de Coimbra votou contra, mas foi por entender que a decisão de absolvição dos arguidos era nula por não cumprir “o dever de fundamentação” — devendo ser substituída por outra em que a Relação decidisse com os elementos existentes nos autos e evitando a realização de novo julgamento. No seu recurso, o MP defendia também que o acórdão da primeira instância fosse revogado e “substituído por outro que condene os arguidos”.
“Uma associação de fachada”
Em causa está a forma, revelada pelo Público em 2019, como Joaquim Morão, Arnaldo Brás, João Carvalhinho (antigo presidente e antigos vereadores da Câmara de Castelo Branco), Luís Pereira (presidente da Câmara de Vila Velha de Ródão até 2025), todos do PS, e António Realinho (empresário com eles relacionado), bem como as associações Adraces e L’Atitudes, obtiveram um subsídio de 200.000 euros provenientes dos fundos europeus e pago pelo IFAP à L’Atitudes em 2014.
De acordo com a acusação do MP, os arguidos individuais, que eram simultaneamente dirigentes de ambas as associações, agiram com a intenção de omitir este conflito de interesse junto dos responsáveis pela gestão dos fundos europeus, “de acordo com umplano previamente elaborado”, de modo a obterem ilicitamente aquele subsídio. Na prática, era à Adraces que cabia decidir sobre a candidatura da L’Atitudes ao subsídio que os arguidos pretendiam usar na reabilitação de um imóvel camarário destinado à primeira, mas ao qual esta não podia candidatar-se. Para o MP, a L’Atitudes era uma “associação de fachada”, sem qualquer actividade, e a forma como foi utilizada para conseguir os 200 mil euros para “uma entidade impedida” constitui um crime de fraude na obtenção de subsídio.
No final do julgamento realizado no ano passado em Castelo Branco, o colectivo de juízes absolveu todos os arguidos, considerando que não foram provados muitos dos factos constantes da acusação, tal como não foi provado que os arguidos agiram
segundo um plano previamente elaborado e de forma livre, voluntária e consciente. No recurso que interpôs contra este acórdão, o MP sustenta que muitos dos factos dados como não provados deveriam ser dados como provados e até que alguns dados como
provados deveriam ser julgados não provados. O recurso afirrma mesmo que no acórdão recorrido se chega a dar como “provado e não provado o mesmo exacto facto” e que se “verificam diversas contradições insanáveis da fundamentação e entre a fundamentação e a decisão”.
Em consequência, pede a condenação dos quatro ex-autarcas a penas suspensas de prisão e ao pagamento ao Estado, em termos solidários, dos 200 mil euros pagos à L’Atitudes. Para António Realinho foi pedida a prisão efectiva superior a três ou quatro anos,
tendo em conta o “papel fundamental” que desempenhou e o facto de já ter cumprido pena de prisão por burla qualificada com diversas contradições insanáveis da fundamentação e entre a fundamentação e a decisão”. Em consequência, pede a condenação dos
quatro ex-autarcas a penas suspensas de prisão e ao pagamento ao Estado, em termos solidários, dos 200 mil euros pagos à L’Atitudes. Para António Realinho foi pedida a prisão efectiva superior a três ou quatro anos,
tendo em conta o “papel fundamental” que desempenhou e o facto de já ter cumprido pena de prisão por burla qualificada.
“Erro notório de apreciação”
Em resposta aos recursos do MP e do IFAP, os arguidos reiteraram a sua inocência, defendendo a absolvição.Joaquim Morão alegou também que nenhum deles obteve qualquer benefício pessoal, uma vez que o subsídio foi “integralmente” usado na reabilitação de um edifício “que nunca foi, nem é, seu” — referindo-se ao facto de o imóvel ser propriedade da Câmara de Castelo Branco, estando formalmente cedido à L’Atitudes Processo sobre subsídio de 200 mil euros volta a julgamento por decisão da Relação de Coimbra.
No acórdão de Julho, que ainda não transitou em julgado, a Relação afirma que “não compreende por que razão o tribunal a quo [o de Castelo Branco] julgou como não provado que os arguidos tivessem actuado com dolo (isto é, com intenção de enganarem a entidade responsável pelo pagamento do subsídio), em conjugação de esforços e vontades e de acordo com um plano comum, de forma livre, deliberada e consciente(…)”. Segundo os desembargadores, “o texto do acórdão recorrido evidencia um erro de análise dos acontecimentos, Çagrantemente violador das regras da experiência (…), incorrendo assim otribunal a quo em erro notório na apreciação da prova”.
O Tribunal da Relação sublinha ainda que “a atribuição de subsídios em qualquer domínio, mas em especial sob a égide e controlo do Estado, deve pautar-se por regras e procedimentos claros, que sejam cumpridos com rigor pelos agentes económicos,
em especial por aqueles que exercem funções na administração pública (pelo exemplo que devem dar aos demais sectores da economia), pois que irregularidades e desvios à lei nesta área são sempre delitos que, em última instância, irão prejudicar todos os cidadãos contribuintes e seus particulares interesses económicos, na medida em que frustram as suas legítimas expectativas de verem os dinheiros públicos serem distribuídos de uma forma racional e equilibrada.