


O atual presidente da Câmara Municipal de Belmonte, António Beites, está acusado de um crime de prevaricação de titular de cargo político, um de participação económica em negócio e um de falsificação de documento, devido a um concurso público lançado quando era edil em Penamacor.
De acordo com a acusação do Ministério Público (MP), António Beites, está acusado destes crimes, em coautoria material, com um ex-funcionário da Câmara de Penamacor, Raul Laranjeira, e o empresário Eugénio Cruchinho.
Já a Sociedade António J. Cruchinho & Filhos é acusada da prática de um crime de falsificação de documento.
Em causa está o procedimento concursal para a empreitada denominada “Beneficiação da Barragem da Baságueda”, tendo os factos ocorrido nos anos de 2018 e 2019.
A empresa, segundo o documento judicial, apresentou ao concurso uma proposta de 197.494,34 euros (acrescido de IVA), um montante “anormalmente baixo” do valor base do procedimento, que era de 476.855,77 euros.
Segundo o relato do MP, os arguidos estariam conscientes da sua ação “ao aceitar e adjudicar uma proposta anormalmente baixa, sabendo que a mesma apenas seria exequível mediante a não execução integral da obra e a violação do Caderno de Encargos e do Projeto”.
Entende o MP que a empresa venceu o concurso, mas não realizou todas as obras previstas, dando como exemplo a “carga, transporte, descarga e espalhamento em vazadouro dos materiais escavados”, cujo valor global ascendia a 68.739,05 euros, o que correspondia à remoção e transporte de 68.739,05 metros cúbicos e inertes.
Mas, na realidade, pelos dados aferidos na investigação, essa carga não ultrapassou os 29.019 metros cúbicos.
O MP considera assim que o montante de 68.739,05 euros configura “uma poupança de custos e subsequente lucro indevido”, pelo que solicita que esse valor seja pago, solidariamente entre os arguidos, vantagem perdida a favor do Estado.
António Luís Beites, que acabou de ser empossado presidente do Município de Belmonte, pode incorrer na pena acessória de perda de mandato, por “ter incorrido em grave violação de deveres inerentes a funções de autarca que prejudicaram o erário público e beneficiaram uma sociedade privada que continua a recorrer à contratação pública”.
O autarca pode ainda ser “declarado inelegível em próximos atos eleitorais”.
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