A associação Moto Clube Castelo Branco pede, em comunicado enviado à comunicação social, ao Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco que explique acampamento improvisado durante a Concentração do Moto Clube de 5 a 7 de Setembro.
"Exmo. Senhor Presidente da Câmara Municipal de Castelo Branco,
Venho, por este meio, exercer o meu direito de resposta e solicitar esclarecimentos relativamente a uma situação que considero irregular e que envolve o Município de Castelo Branco, na qualidade de entidade patrocinadora e autorizadora de um evento recente na nossa cidade.
Nos dias 5, 6 e 7 de Setembro de 2025, a associação Moto Clube Castelo Branco organizou uma concentração motard na cidade de Castelo Branco, com o patrocínio explícito do Município, conforme anunciado no cartão do evento.
O local escolhido para a realização do mesmo foi o espaço instalado junto à fonte/repuxos, na entrada das piscinas municipais. Adicionalmente, segundo publicações na página de Facebook da própria associação, foi disponibilizado e autorizado um parque de campismo improvisado na área envolvente de pinhal, para acomodar os participantes.
Gostaria de questionar V. Exa. sobre as razões que levaram à autorização e disponibilização deste espaço improvisado para campismo, uma vez que a cidade de Castelo Branco dispõe de um parque de campismo devidamente licenciado, com todas as condições necessárias para o efeito, incluindo infraestruturas adequadas, regras de funcionamento e sistemas de segurança. Ao optar por um local alternativo sem as devidas condições, parece ter-se criado um espaço de acampamento aparentemente ilegal, o que levanta sérias preocupações quanto à legalidade e à segurança dos envolvidos.
O local em questão não possui licenciamento para fins de campismo, não cumpre as regras necessárias para a prática de campismo (tais como instalações sanitárias, abastecimento de água, gestão de resíduos e controlo de incêndios), nem dispõe de sistemas de segurança adequados, como vigilância ou planos de emergência. Esta situação aparenta configurar um acampamento ilegal, em violação da legislação em vigor.
Refiro, a título de exemplo, o Decreto-Lei n.º 80/2017, de 30 de junho, que republica o regime jurídico da instalação, exploração e funcionamento dos empreendimentos turísticos, incluindo parques de campismo e de caravanismo, exigindo que estes sejam instalados em terrenos devidamente delimitados e dotados de estruturas adequadas, com licenciamento obrigatório por parte das entidades competentes. Complementarmente, a Portaria n.º 1320/2008, de 17 de novembro, estabelece os requisitos específicos de instalação, classificação e funcionamento dos parques de campismo e de caravanismo, reforçando a necessidade de cumprimento de normas técnicas e de segurança para obtenção de licença. O Decreto-Lei n.º 39/2008, de 7 de março (alterado pelo Decreto-Lei n.º 80/2017), consolida estas disposições, sublinhando que qualquer empreendimento turístico deve ser devidamente autorizado e fiscalizado.
Face ao exposto, solicito que V. Exa. preste os devidos esclarecimentos sobre as motivações para esta autorização, as medidas tomadas para garantir a legalidade e segurança do espaço, e as eventuais responsabilidades do Município nesta matéria. Aguardo uma resposta no prazo de 10 dias úteis, nos termos do direito de resposta e da transparência administrativa.
Com os melhores cumprimentos,
Carlos Silva"
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