Em Portugal, a legislação proíbe expressamente qualquer forma de propaganda eleitoral no interior das assembleias de voto e no seu exterior, até uma distância de 500 metros. Em Castelo Branco o Partido Socialista (PS) fixou dois cartazes em postes da via pública situados junto ao edifício da Câmara Municipal albicastrense conforme indica a imagem.
De referir que a afixação de cartazes na via pública em Castelo Branco está sujeita a regras e, geralmente, a um licenciamento prévio exatamente da Câmara Municipal. A legislação e os regulamentos municipais definem os espaços onde é permitido afixar cartazes e os métodos que podem ser usados, como suportes autorizados ou locais específicos para propaganda política. A afixação de cartazes sem autorização e fora dos locais permitidos é, em geral, proibida.
Esta proibição está estabelecida no Artigo 133.º da Lei Eleitoral da Assembleia da República (Lei n.º 14/79, de 16 de maio):
133.º — Proibição de propaganda
1 — É proibida qualquer propaganda dentro das assembleias de voto e fora delas até à distância de 500 metros.
2 — Por propaganda entende-se também a exibição de símbolos, siglas, sinais, distintivos ou autocolantes de quaisquer partidos, coligações, grupos de cidadãos eleitores ou representativos de posições assumidas perante o referendo.
Refere a Lei Eleitoral da Assembleia da República.
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