Diário Digital Castelo Branco - Covid-19: Câmara de Castelo Branco mantém realização de eventos agendados em 2020 Di�rio Digital Castelo Branco - Not�cias num Clique

Covid-19: Câmara de Castelo Branco mantém realização de eventos agendados em 2020

A Câmara Municipal de Castelo Branco já tinha celebrado, com alguma antecedência, a contratação de artistas e serviços para se realizar os eventos agendados que a autarquia tem vindo a promover, todos os anos, na maior parte das Freguesias do Concelho e em locais onde estará presente para promoção do potencial económico e turístico do Município. 

  • Região
  • Publicado: 2020-05-27 00:00
  • Por: José António Baleiras

Entre o dia 12 de Março e 24 de abril de 2020, a Autarquia assinou contratos artísticos e de prestação de serviços no valor de 708 435,50 euros para a realização dos eventos acima descritos.

Na  sessão da reunião pública de Câmara, realizada no dia 22 de Maio, o Vereador do PSD, Carlos Almeida, fez uma resenha da calendarização dos contratos que a Autarquia já assinou e perguntou ao Presidente da Câmara Municipal, porque é no dia 31 de Março de 2020, em pleno Estado de Emergência, o Município celebrou vários contratos de prestação de serviços para a realização de Festivais e Feiras, nomeadamente, nas Freguesias da Mata, Salgueiro do Campo e Alcains no valor de 104 338 euros.

Referindo de seguida, que no dia 15 de Abril de 2020 foi assinado um contrato para a montagem e desmontagem de um stand de uma execução de 30 dias para promoção turística do concelho no valor de 48 975 euros e no dia 24 de Abril são assinados contratos, por lotes, para Festivais e Feiras no valor de 449 262,50 euros. 

O Vereador fez cinco questões ao Presidente da Câmara, Luís Correia. Qual é a percentagem do valor pago aquando da assinatura destes contratados? Porque razão se celebraram contratos para eventos, com um grau de previsibilidade muito elevada, que não iriam existir condições para a sua concretização? Não sendo possível a execução dos contratos nos prazos estabelecidos nos mesmos? Que valor ou percentagens devem ser os signatários devem ser ressarcidos? Se não houver condições para realizar os eventos o Município é ressarcido da totalidade dos valores que pagou?

O Presidente da Câmara Municipal, Luis Correia, replicou que as contratações a que o Vereador se refere, são contratos que passam por várias fases, até chegarem aos seus termos e serem concretizados. “A situação pandémica atual, são momentos de incertezas e não se sabe se se concretizam ou não, os eventos previstos, cuja negociação dos contratos começou há muitos meses, a trás, a serem tratados, a autarquia já pagou 50% do montante dos contratos e, os outros 50%, serão liquidados quando o serviço for executado, assim como a lei o exige” respondeu Luis Correia ao Vereador. 

Garantiu, ainda, que os serviços da Câmara cumpriram a lei e é dada uma garantia sobre o valor dos contratos dos serviços, autorizando o Chefe de Divisão da Contratação Pública e Recursos Humanos, Roberto Nabais, a intervir na sessão da reunião pública de Câmara para proferir um esclarecimento sobre o procedimento legislativo. O técnico municipal explicou que as contrações foram feitas nos termos do Decreto-Lei n.º 10-I/2020 que obriga as entidades, no âmbito do Covid-19, e que por ventura, apenas tenham feito um contacto verbal com os artistas, ou que tenham feito um programa de uma eventual festa e que ainda não tenham os procedimentos feitos, a lei obriga a conclui-los e a pagar 50% na data em que estava previsto inicialmente. “O restante será pago futuramente, tratando-se de uma medida de protecção ao mundo artístico, e é por isso que a autarquia está a desenvolver e a preparar modificações aos contratos assinados, para pedir declarações aos próprios artistas para que se comprometam e criem uma garantia à autarquia, que irão atuar na data que for acordada entre as partes” declarou o Técnico Superior da Câmara.

O Decreto-Lei n.º 10-I/2020 pode ser consultado aqui https://dre.pt/home/-/dre/130779508/details/maximized

 

 

PUB

PUB

PUB

PUB