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Proença-a-Nova com incentivos à reabilitação e mercado de arrendamento urbano

A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade a proposta de fixação das taxas de imposto sobre imóveis, apresentada pelo Executivo, na reunião de 27 de setembro. A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI para o próximo ano, fixada nos 0,3% para os prédios urbanos, com as deduções fixas também a não sofrerem alterações: 20€ para os agregados familiares com um dependente a cargo; 40€ para os agregados com dois dependentes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes.

  • Economia
  • Publicado: 2019-10-04 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

A Assembleia Municipal aprovou por unanimidade a proposta de fixação das taxas de imposto sobre imóveis, apresentada pelo Executivo, na reunião de 27 de setembro. A taxa do Imposto Municipal sobre Imóveis vai manter-se nos valores mínimos previstos no Código do IMI para o próximo ano, fixada nos 0,3% para os prédios urbanos, com as deduções fixas também a não sofrerem alterações: 20€ para os agregados familiares com um dependente a cargo; 40€ para os agregados com dois dependentes e 70€ para os agregados familiares com 3 ou mais dependentes.

Segundo informação a que o Diário Digital teve acesso, foi aprovada a redução de 20% da taxa de IMI para prédios arrendados para habitação localizados na ARU de Proença-a-Nova e de 30% para prédios urbanos classificados de interesse público, de valor municipal ou património cultural. Os prédios urbanos com eficiência energética terão uma diminuição em 10%, aplicável por cinco anos.

Foi aprovado por unanimidade isenção de IMI, por um período de três anos, nos imóveis que sofram obras de reabilitação, podendo ser renovada por mais cinco anos no caso de imóveis destinados a arrendamento para habitação permanente ou habitação própria permanente. Também haverá isenção para as transmissões onerosas de imóveis nas aquisições destinadas a intervenções de reabilitação, desde que se iniciem as respetivas obras no prazo máximo de três anos a contar da data de aquisição e as transmissões onerosas de imóveis na primeira transmissão, subsequente à intervenção de reabilitação, a afetar a arrendamento para habitação permanente ou quando localizado em área de reabilitação urbana.

Do lado oposto, haverá um aumento de 30% da taxa de IMI para prédios urbanos degradados para os quais o Município tenha determinado a execução de obras de conservação necessárias à correção de más condições de segurança ou de salubridade, ou melhoria do arranjo estético que ainda não forem concluídas, por motivos alheios à autarquia. Já os prédios urbanos localizados na área de reabilitação urbana (ARU) de Proença-a-Nova que se encontram degradados ou devolutos terão um aumento para o triplo da taxa do imposto.

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