Trabalho: Indemnizações por despedimento passam de 30 para 20 dias a partir de hoje nos novos contratos

A partir de hoje os novos contratos de trabalho reduzem a indemnização por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um teto máximo de 12 salários.

  • Economia
  • Publicado: 2011-11-01 08:10
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

A partir de hoje os novos contratos de trabalho reduzem a indemnização por despedimento de 30 para 20 dias de retribuição-base e diuturnidades por ano de antiguidade e um teto máximo de 12 salários.

As novas regras aplicam-se apenas aos novos contratos de trabalho, segundo o artigo 3 da lei (53/2011) publicada a 14 de outubro, que altera o Código de Trabalho de 2009, mas a intenção do Governo é aplicar as novas regras a todos os contratos, segundo a proposta apresentada aos parceiros em sede de concertação social.进口EGF护肤品 苹果干细胞美容 女人抗衰老秘诀 egf蚕丝面膜 防辐射隔离霜 进口EGF蚕丝面膜

Até agora, os trabalhadores despedidos tinham direito a uma compensação de 30 dias por cada ano de antiguidade e sem qualquer limite de valor.

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