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Região 30 de outubro de 2017

Proença-a-Nova: Município dá continuidade às ações de sensibilização sobre incêndios florestais

Por: Diario Digital Castelo Branco

O Município de Proença-a-Nova, em parceria com a GNR, a Associação de Produtores Florestais e os Bombeiros Voluntários, vai dar continuidade às ações de sensibilização, dirigidas a toda a população, com a temática da prevenção de incêndios florestais, defesa de pessoas e bens e cuidados a ter com o uso do fogo. A próxima sessão acontece no dia 1 de novembro, no Centro Social e Cultural do Malhadal, pelas 11h15.

O Município de Proença-a-Nova, em parceria com a GNR, a Associação de Produtores Florestais e os Bombeiros Voluntários, vai dar continuidade às ações de sensibilização, dirigidas a toda a população, com a temática da prevenção de incêndios florestais, defesa de pessoas e bens e cuidados a ter com o uso do fogo. A próxima sessão acontece no dia 1 de novembro, no Centro Social e Cultural do Malhadal, pelas 11h15.

Para o presidente da Câmara Municipal, “estas ações fazem parte da estratégia já desenvolvida no presente ano e que interessam continuar a realizar, no sentido de nos consciencializarmos todos de um problema que, competindo primeiramente as entidades públicas, de acordo com quadro legal das suas competências, é um imperativo de cidadania e dessa forma todos termos uma ação direta na prevenção”.

O Gabinete de Proteção Civil e Florestal do Município promoveu durante o mês de julho ações de sensibilização em diferentes aldeias do concelho, com o objetivo de informar as populações sobre os seus direitos e deveres relativamente ao que está determinado na lei quanto a limpeza de terrenos e conselhos práticos de como agir em caso de incêndio.

Foi igualmente distribuída com o recibo da água, junto de todos os consumidores do concelho, a informação legal de que os proprietários, arrendatários ou entidades que a qualquer título detenham terrenos confinantes a edificações são obrigados a proceder à gestão de combustível numa faixa de 50 metros, sob pena de serem punidos com coima graduada de 140 a 5000 euros, no caso de pessoas singulares, ou de 800 a 60.000 euros no caso de pessoas coletivas. Desta forma, previne-se o risco de incêndios, acautelando os bens das pessoas e a sua própria segurança.

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