Introduza pelo menos 5 caracteres.
img
Região 17 de março de 2014

Fundão repete julgamento do 1º homicídio julgado em processo sumário

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal do Fundão marcou para o dia 08 de maio a primeira sessão da repetição do julgamento daquele que foi o primeiro caso de homicídio a ser julgado através de processo sumário em Portugal.

O Tribunal do Fundão marcou para o dia 08 de maio a primeira sessão da repetição do julgamento daquele que foi o primeiro caso de homicídio a ser julgado através de processo sumário em Portugal.

A repetição do julgamento decorre por decisão da Relação de Coimbra, que considerou "inconstitucional" a norma que na revisão do Código de Processo Penal (CPP) determinou que as pessoas detidas em flagrante delito começassem a ser julgadas no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime.

No caso, o arguido começou a ser julgado 15 dias depois do crime - registado a 15 de abril, no Fundão - e acabou por ser condenado a 20 anos de cadeia.

No primeiro julgamento, o tribunal deu como provados a maioria dos factos constantes na acusação, designadamente que o arguido assassinou a mulher de 76 anos à paulada e que esteve barricado em casa, juntamente com o corpo da mulher, durante várias horas.

Na sequência da decisão, a defesa recorreu para a Relação de Coimbra, que mandou repetir o julgamento com recurso a um coletivo de juízes.

No acórdão da Relação de Coimbra foi referido que a alteração à lei - antes só os crimes com penas até cinco anos de cadeia eram julgados em processo sumário - é "inconstitucional por violação dos princípios das garantias de defesa e de um processo equitativo".

No documento sublinhava-se ainda que alteração do CPP "violou duplamente a Constituição, não só porque restringiu intoleravelmente os direitos de defesa, mas também, e quiçá principalmente, o direito a um processo justo".

Já depois disso, em fevereiro deste ano, o Tribunal Constitucional (TC) também veio declarar estes julgamentos inconstitucionais.

O TC considerou que "o julgamento através do tribunal singular oferece ao arguido menores garantias do que o julgamento em tribunal coletivo" [com três juízes], "porque aumenta a margem de erro na apreciação dos factos e a possibilidade de uma decisão menos justa".

Partilhar:

Relacionadas

Newsletter

Receba as principais notícias no seu email e fique sempre informado.

Siga-nos

Acompanhe as nossas redes sociais e fique por dentro das novidades.

© 2026 Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados. Desenvolvido por Albinet

Link copiado!