O Tribunal de Contas (TdC) considera que o modelo de partilha de riscos do contrato de concessão de água que a Câmara do Fundão realizou com uma empresa privada em 2011 é penalizador para a autarquia.
O Tribunal de Contas (TdC) considera que o modelo de partilha de riscos do contrato de concessão de água que a Câmara do Fundão realizou com uma empresa privada em 2011 é penalizador para a autarquia.
"O contrato de concessão do Fundão apresenta uma matriz de risco desequilibrada e em desconformidade com o preconizado no regime jurídico dos serviços municipais de abastecimento público de água", refere o relatório da auditoria do TdC à regulação de parcerias público-privadas no setor das águas.
O documento, que analisa várias concessões a nível nacional, sublinha que a Câmara do Fundão "acaba por assumir, praticamente, todos os riscos de negócio da concessão, designadamente os operacionais, os financeiros e os de procura", o que classifica como uma "violação dos princípios de partilha de riscos constantes" na lei.
"O concedente, ao compensar a concessionária por reduções de volume de água faturada superior a 05%, está a assumir os riscos de procura; (…) ao compensar a concessionária pela redução superior a 05% do número de consumidores passa, também, a assumir o risco de mercado; (…) ao compensar a concessionária pelo aumento em 05% do volume de água comprada passa a assumir riscos de exploração associados ao incremente dos custos operacionais (matérias-primas)", pode ler-se na fundamentação.
O documento questiona ainda o facto de, por contrato - assinado por Manuel Frexes, antigo presidente da Câmara - a Aquafundália (empresa pertencente a um grupo espanhol ao qual foi concessionada a gestão e fornecimento das águas em baixa) ter direito a "uma compensação pela alteração superior a0 5% do valor médio anual do indexante Euribor", o que conclui ser o "assumir do risco financeiro da concessão".
"Neste contrato, constata-se a ausência total de risco para o parceiro privado", consta no documento, que também refere que uma das cláusulas permite "cristalizar variáveis macro e microeconómicas do caso base, atribuindo à concessionária a garantia de um negócio sem risco, quer ao nível operacional quer ao nível financeiro".
A auditoria frisa ainda que as recomendações foram apresentadas antes da conclusão do contrato, sem que, todavia, viessem a ser incluídas no mesmo.
"O concedente e a concessionária não acolheram estas recomendações na fixação do clausulado final do contrato de concessão", consta no documento.
Entre as recomendações não incorporadas incluem-se ainda as que dizem respeito à reposição do reequilíbrio económico-financeiro, com a ERSAR – Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos a considerar que a "variação das tarifas em alta" não deveria ser "motivo de reequilíbrio" e que deveria ser "retirada, sendo incorporada na fórmula de revisão tarifária".
A entidade reguladora alertou ainda para o facto de que "a venda anual da água inferior a 35% dos volumes previstos no contrato de concessão" não devia constituir "motivo de rescisão".
Em ofício enviado ao TdC, em agosto do último ano, a Câmara do Fundão dava conta de ter recebido o relatório e informava que tinha dado conhecimento do conteúdo à empresa concessionária manifestando-lhe intenção de adaptar o contrato.
"Esta iniciativa constituirá o ponto de partida para o processo de revisão das cláusulas de reequilíbrio financeiro do contrato de concessão do serviço de abastecimento de águas e saneamento, especialmente no sentido de ser ponderada a eliminação das compensações preconizadas, nos casos de alteração das taxas de juro (alterações da Euribor) e dos custos de manutenção", foi escrito no ofício subscrito pelo presidente da câmara.
Paulo Fernandes apontava ainda que as alterações deveriam ser concretizadas em cerca de 60 dias.
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