Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O regulamento da União Europeia (UE) que reforça os direitos dos passageiros de autocarro entra hoje em vigor prevendo, nomeadamente, direito a reembolso ou indemnização para viagens com mais de 250 quilómetros de distância.
O regulamento da União Europeia (UE) que reforça os direitos dos passageiros de autocarro entra hoje em vigor prevendo, nomeadamente, direito a reembolso ou indemnização para viagens com mais de 250 quilómetros de distância.
O reembolso do preço da viagem está previsto em caso de sobrerreserva, cancelamento ou atraso de mais de duas horas na partida, acrescendo - nas mesmas condições e igualmente para deslocações que ultrapassam os 250 quilómetros - uma indemnização de 50% do preço do bilhete se a transportadora não oferecer a opção entre reembolso ou uma viagem alternativa.
Passa ainda a ser obrigatória a prestação de uma assistência adequada (refeições ligeiras, refeições, bebidas e, se necessário, alojamento) em caso de cancelamento ou de atraso superior a 90 minutos, para os trajetos de duração superior a três horas (aplicável apenas a deslocações de mais de 250 km de distância).
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