Estas propostas foram aprovadas no final do XXXII Congresso do PSD, em Mafra.
Os estatutos do PSD previam, até hoje, que as secções do partido correspondiam aos municípios, "em princípio", admitindo a criação "em casos especiais" de "secções agrupando mais do que um município ou ainda duas ou mais secções no mesmo município".
Com a aprovação de uma proposta subscrita por Pedro Santana Lopes, os estatutos do PSD passam a determinar que "as secções têm o âmbito territorial do município", deixando de ser permitidas exceções a esta regra.
Outra alteração proposta por Santana Lopes, igualmente aprovada, estabelece que a imposição de que as secções correspondam à área dos municípios "entra em vigor em 1 de janeiro de 2011, cessando nessa data todos os mandatos dos órgãos de secção em efetividade de funções nos concelhos onde exista mais que uma secção".
Nas votações feitas por braço no ar no congresso extraordinário de Mafra, foi chumbada a proposta apresentada por 11 distritais do partido para que passasse a ser da competência destas estruturas "a escolha dos candidatos a deputados, com exceção dos cabeças de lista", que continuariam a ser escolhidos pela Comissão Política Nacional.
Subscreviam esta proposta as distritais do PSD de Viana do Castelo, Faro, Setúbal, Área Metropolitana de Lisboa, Coimbra, Leiria, Vila Real, Portalegre, Bragança, Castelo Branco e Évora.
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