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Região 26 de janeiro de 2026

Serra da Gardunha classificada como Zona Especial de Conservação

Por: Diário Digital Castelo Branco

 A Serra da Gardunha foi classificada como Zona Especial de Conservação (ZEC), passando assim a beneficiar de um regime jurídico que confere proteção especial à conservação dos seus habitats e espécies selvagens.

Elo de ligação entre os municípios de Castelo Branco e Fundão, a ZEC Serra da Gardunha visa “contribuir para a manutenção ou para o restabelecimento do estado de conservação favorável, na região biogeográfica mediterrânica, dos tipos de habitat e das espécies ali existentes”.

Estes objetivos de conservação aplicam-se aos “tipos de habitat e espécies aquáticos, ripícolas e higrófilos”, especificados em detalhe no plano de gestão, aprovado por portaria dos governantes que tutelam as áreas do Ambiente, do Ordenamento do Território, da Agricultura e Florestas.

A ZEC Serra da Gardunha passa assim a integrar a Rede Natura 2000, instrumento da política da União Europeia em matéria de conservação da natureza e da biodiversidade, sendo um dos 62 Sítios de Importância Comunitária (SIC) identificados em Portugal.

Em termos práticos, esta classificação tem de ser tida em conta em qualquer processo de “elaboração, alteração ou revisão dos planos territoriais”, sendo obrigatório estabelecer um regime de uso do solo que garanta os objetivos previstos no decreto-lei agora publicado em Diário da República e que já está em vigor.

No caso dos planos territoriais que incidam sobre a ZEC Serra da Gardunha, “devem incluir normas que interditem algumas atividades”, entre as quais a edificação em solo rústico, incluindo estruturas amovíveis, a instalação de novas explorações de depósitos e massas minerais e a ampliação das existentes por aumento da área licenciada.

Os planos territoriais nas mesmas condições, “devem incluir normas que sujeitem a parecer favorável do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) atos e atividades em solo rústico da ZEC Serra da Gardunha”.

Entre estes, o diploma refere “a introdução na natureza e o repovoamento de espécies exóticas da flora e da fauna incluídas na Lista Nacional de Espécies Invasoras; o depósito ou lançamento de águas residuais industriais ou domésticas na água, no solo ou no subsolo, sem tratamento adequado; a realização de cortes rasos e de arranque de bosquetes e de maciços de carvalhais, sobreiral e castinçal”.

As exceções a estas interdições estão definidas no diploma. No caso dos cortes, as exceções devem ser “autorizadas pelo ICNF, ou devidamente comprovadas pelas entidades competentes, desde que estejam em causa segurança de pessoas e bens, ou se afigure necessária a manutenção ou melhoria da estrutura e das funções ecológicas destes tipos de habitat, ou ainda intervenções motivadas por razões fitossanitárias”.

Também estão interditadas atividades motorizadas, desportivas ou recreativas, fora das vias e caminhos ou outros espaços destinados para o efeito.

Ficam ainda sujeitas a parecer favorável do ICNF “intervenções no domínio público hídrico e faixas de servidão de uso público das parcelas privadas de leitos e margens de águas públicas”, também definidas no decreto-lei.

A monitorização e vigilância do estado de conservação dos valores naturais protegidos na ZEC Serra da Gardunha são asseguradas, nos termos da lei, pelo ICNF.

O regime sancionatório é o previsto na lei-quadro das contraordenações ambientais, podendo ainda ser aplicadas sanções acessórias e apreensões cautelares, ficando a instrução destes processos sob alçada do ICNF.

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