Considerando o elevado volume de “desinformação e falsidades” que têm pautado o debate público relativamente à proposta de criação de uma Empresa Municipal (EM) para a cultura por parte do Município de Idanha-a-Nova, a autarquia enviou um comunicado à comunicação social a esclarecer o assunto.
A Câmara Municipal refere que “é do mais elementar interesse público dos Idanhenses que se esclareça o seguinte:
1. A criação de uma EM não implica que o património municipal saia da posse do Município. A titularidade mantém-se sempre pública. A EM não pode vender nem alienar património. Apenas assume a gestão de equipamentos e espaços culturais para os poder reabilitar, valorizar e conservar.
2. A EM que se pretendia criar não atribuiria aos investidores privados qualquer direito de propriedade sobre o património municipal, nem sequer o direito de gerir as atividades ou as requalificações a realizar nos imóveis municipais. Os financiadores não estão a comprar nada. Tudo o que é reabilitado ou dinamizado pertence ao Município e continuará sempre a pertencer.
3. A gestão de uma EM, nos termos da Lei, pertence à Câmara Municipal, cujos membros (Presidente e Vereadores, incluindo os da oposição) constituem a plenitude da Assembleia Geral, a quem cabe escolher o Conselho de Administração. Não há qualquer possibilidade de a empresa ser apropriada ou controlada fora da esfera municipal.
4. Uma EM não retira competências ao Município. Pelo contrário: apoia o Município na sua ação, capitaliza os recursos existentes e acrescenta-lhes valor, sem nunca retirar autoridade ou responsabilidades à autarquia.
5. Uma EM não substitui trabalhadores nem coloca em causa quaisquer postos de trabalho dos trabalhadores de um Município. Terá apenas as competências que o Município lhe atribuir, não eliminando funções nem lugares de nenhum funcionário.
6. A constituição de uma EM é condição necessária para acesso ao ARI - Autorização de Residência para Investimento. Este processo está em curso há mais de seis meses tendo contado com o contributo de diversos atores, sendo um processo complexo que só agora ficou concluído.
7. As EM são comuns em inúmeros municípios e permitem obter apoios que, de outro modo, são inacessíveis, para além de permitirem uma maior agilização na intervenção económica funcionando como uma Agência de Desenvolvimento Local, dedicada à captação de investimento privado e público para projetos estratégicos de cultura, património e valorização territorial.
A não criação de uma Empresa Municipal impossibilita o acesso ao ARI - Cultura.
Relativamente ao Município de Idanha-a-Nova estão já assegurados vários investimentos privados, que apenas poderiam ser aproveitados através desta medida.
Sublinha-se que o financiamento é 100% privado, sem custos para os cofres públicos, visando, nomeadamente, os seguintes projetos:
• Idanha1000 - Produção Artística (4 M€)
• Edifício Cidade da Música (2,4 M€)
• Centro Museológico - Lagares de Azeite (3 M€)
• Casa do Templo (10 M€)
• Fórum Romano de Idanha-a-Velha (4 M€)
• Parque de Penha Garcia (5 M€)
• Centro Cultural Raiano (1,6 M€)
Outros projetos poderiam surgir, no futuro, para financiamento.
A constituição da Empresa Municipal foi aprovada na última reunião do Executivo Municipal, com os votos a favor do Partido Socialista e os votos contra do Movimento Para Todos. Este assunto integrava a Ordem de Trabalhos da próxima Assembleia Municipal, tendo o Sr. Presidente da Câmara Municipal solicitado ao Sr. Presidente da Assembleia Municipal que o ponto fosse retirado da agenda.
Trata-se de um processo que ficou assim preparado para o próximo ciclo eleitoral e por anos vindouros, pois este Executivo tem como prioridade trabalhar em projetos estratégicos para Idanha e para o seu futuro.
Apesar do contexto eleitoral, é crucial não comprometer financiamentos já garantidos - algo que, infelizmente, se encontra seriamente em risco, pela sua interrupção”, conclui o documento enviado ao Diário Digital Castelo Branco.
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