A Direção-Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV) tornou público que, durante o mês de janeiro de 2024, todos os criadores de ovinos e caprinos são obrigados a declarar os animais que possuam à data de 31 de Dezembro de 2023, independentemente de se candidatarem ou não às ajudas comunitárias.
A ausência desta declaração de existências é punida com uma coima.
Os detentores que não tenham a declaração de existências perdem direito à emissão de guias de circulação e ficam sujeitos a uma coima mínima de 100 euros.
A declaração pode ser efetuada pelo produtor junto dos serviços municipais do respectivo concelho.
O público interessado pode igualmente ser solicitada no portal do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas (IFAP) ou nos departamentos dos Serviços de Alimentação e Veterinária Regionais, bem como nas entidades protocoladas com o IFAP. Os criadores podem ainda recorrer à aplicação SNIRA/iDigital para submeter a declaração de existências.
A DGAV é um serviço central da administração direta do Estado, com autonomia administrativa.
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