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Idanha-a-Nova: Município mantém IMI na taxa mínima ao abdicar de 50% do IRS em 2024

A Câmara de Idanha-a-Nova vai manter a taxa mínima do IMI em 2024 e abdicar de metade dos 05% do IRS a que tem direito, mantendo a política dos últimos anos.

  • Economia
  • Publicado: 2023-11-24 22:42
  • Por: Diário Digital Castelo Branco

A decisão foi tomada, por unanimidade, em reunião do executivo municipal, esta quinta-feira, 23 de Novembro, e vai ser agora submetida à Assembleia Municipal de Idanha-a-Nova.

Complementarmente, deliberou ainda atribuir descontos a famílias com filhos.

Assim, o município pretende continuar a aplicar as taxas mínimas do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) em 2024, designadamente 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos, mantendo a política seguida nos últimos anos.

“A autarquia sempre entendeu que os munícipes do concelho de Idanha-a-Nova merecem pagar os valores de IMI mais baixos possíveis, por isso, continuaremos a aplicar esta medida. Por outro lado, também as empresas aqui sediadas são apoiadas com a cobrança de taxas mínimas”, justificou a Câmara, em comunicado enviado à comunicação social.

De recordar que os valores mais baixos permitidos para o IMI são 0,3% para os prédios urbanos e 0,8% para os prédios rústicos.

“O objetivo é beneficiar a população e as empresas do concelho, favorecendo quem opta por aqui viver e investir”, refere o presidente da Câmara de Idanha-a-Nova, Armindo Jacinto (PS), citado no documento.

Segundo a deliberação do executivo municipal, as famílias com filhos vão também beneficiar de descontos.

“A medida IMI Familiar prevê uma redução adicional de 20 euros para famílias com um dependente, de 40 euros para famílias com dois dependentes e de 70 euros para famílias com três ou mais dependentes a cargo”, lê-se na nota.

Outra medida tomada na reunião do executivo passa por abdicar de metade dos 5% do valor do Imposto sobre o Rendimento de Pessoas Singulares (IRS) a que tem direito.

“Os habitantes mantêm um desconto de 2,5% em sede de IRS, sendo os restantes 2,5% canalizados pela autarquia para apoios sociais”.

No plano empresarial, a Câmara de Idanha-a-Nova vai cobrar 0,01% de taxa de derrama (cujo teto é de 1,5%) às empresas com sede no concelho. Já a aplicação da taxa municipal de direitos de passagem vai ser de 0,25%, sendo que esta irá recair sobre as empresas que oferecem redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, não podendo ser cobrada aos consumidores.

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