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Autárquicas2021: Jurisdição do PSD analisa divergências entre estruturas locais e direção

O Conselho de Jurisdição Nacional do PSD (CJN) reúne-se esta quarta-feira, dia 7 de Julho, para analisar várias queixas de violação dos estatutos enviadas por estruturas locais na escolha de candidatos autárquicos, que serão analisadas “caso a caso”.. 

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  • Publicado: 2021-07-07 00:00
  • Por: Diário Digital Castelo Branco com Lusa

Este será mais um capítulo nas divergências que se têm acentuado nos últimos meses entre a direção e o chamado ‘tribunal’ do partido, liderado por Paulo Colaço, e que no último Congresso derrotou a lista apresentada para este órgão pelo presidente Rui Rio, encabeçada por Fernando Negrão (atualmente com o mandato suspenso).

No início de junho, deu entrada no Tribunal Constitucional um primeiro recurso interposto pelo líder parlamentar do PSD, depois de o CJN ter decidido sancioná-lo com uma advertência, por considerar que quer Adão Silva quer Rui Rio (que não teve sanção) violaram os estatutos do partido por não terem dado seguimento a uma moção setorial aprovada em Congresso que pedia um referendo sobre a eutanásia.

Como noticiou o DN e confirmou a Lusa ontem, a direção recorreu novamente para o TC de uma decisão do órgão de jurisdição, que rejeitou a retenção de quotas dos militantes à concelhia de Sintra por terem sido feitos gastos superiores aos previstos na campanha autárquica de 2017 com a candidatura de Marco Almeida, possibilidade prevista num regulamento interno aprovado em 2018 pela direção de Rio.

Questionado na semana passada sobre os novos processos em análise na Jurisdição sobre a escolha dos candidatos autárquicos, Rui Rio também já prometeu “resistir”, pelo que o TC poderá voltar a ser o último recurso nas diferenças entre direção e o ‘tribunal’ do PSD.

Esta quarta-feira ao final da tarde, o CJN vai analisar cinco queixas relativas à escolha dos cabeças de lista aos municípios da Guarda, Castelo Branco, Barcelos, Lourinhã e Vila Nova de Paiva, bem como uma relativa a uma freguesia do Porto.

De uma forma genérica, as queixas questionam o CJN sobre violação dos estatutos na escolha dos candidatos por não ter sido respeitada pela direção nacional o nome proposto pela concelhia, em alguns casos com o apoio da distrital, noutros não.

De acordo com fonte deste órgão, os processos serão analisados “caso a caso” - foram distribuídos a diferentes relatores cujas propostas irão ser votadas na quarta-feira -, até porque as queixas também tinham diferentes naturezas: algumas pedem apenas parecer jurídico do CJN, outras que se devolva a palavra às concelhias ou para uma ratificação ou para uma nova proposta.

De acordo com os estatutos do PSD, à Comissão Política Nacional (CPN) compete “homologar a designação dos candidatos do partido à presidência das Câmaras Municipais, nos termos do regulamento” e às distritais “aprovar as listas de candidaturas aos órgãos das autarquias locais sob proposta da Comissão Política da Secção”.

Em junho do ano passado, a Comissão Política Nacional aprovou uma deliberação onde se reiteram estes princípios, mas se acrescenta que a direção “exercerá sempre o seu mandato estatutário”, e se admitem algumas exceções.

“Este princípio tem como exceção os candidatos a presidente de Câmara das capitais de distrito, nomeadamente em Lisboa e Porto. A escolha destes candidatos, embora em diálogo com as estruturas locais, será da exclusiva responsabilidade da CPN do PSD”, refere o documento, aprovado pela CPN em 15 de junho de 2020.

Na reunião da semana passada do Conselho de Jurisdição Nacional - em que já foi aprovada uma queixa relativa às listas de Aveiro dando razão à pretensão da concelhia - foi distribuído um documento elaborado pelo presidente deste órgão, Paulo Colaço, apresentado como uma base de trabalho.

Nesse texto, a que a Lusa teve acesso, faz-se uma análise histórica das várias revisões estatutárias do partido para se concluir que as comissões políticas de secção (concelhias) têm uma “reserva absoluta de competência” na proposta de candidatos autárquicos.

No mesmo documento, considera-se que o poder de “homologar” dado nos estatutos do PSD à Comissão Política Nacional lhe permite aceitar ou recusar determinado candidato, mas não substituí-lo por outro de forma automática, considerando-se que, em caso de recusa, o processo deve voltar à estaca zero: nova proposta da concelhia.

Nessa base de trabalho, questiona-se ainda qual a validade de uma lista entregue em Tribunal por um mandatário que “tenha abusado dos seus poderes de representação”, considerando-se que, nestes casos, os órgãos lesados podem pedir “a invalidade” de tais listas.

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