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Homem que matou ex-namorada com 23 facadas vê pena reduzida em ano e meio

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) baixou de 15 anos e meio para 14 anos a pena de prisão do homem que matou a ex-namorada com 23 facadas, em novembro de 2009, em Castelo Branco.

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  • Publicado: 2011-09-20 21:31
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal da Relação de Coimbra (TRC) baixou de 15 anos e meio para 14 anos a pena de prisão do homem que matou a ex-namorada com 23 facadas, em novembro de 2009, em Castelo Branco.

Na primeira instância, o arguido tinha sido condenado a 15 anos e meio de prisão, em cúmulo jurídico, pelo crime de homicídio simples, pela morte da ex-namorada (15 anos), e por ofensa à integridade física qualificada, por agressão ao pai da vítima, que entretanto saiu em seu socorro (um ano).

O processo subiu para a Relação, que absolveu o arguido do crime de ofensa à integridade física e baixou para 14 anos a pena pelo homicídio.

O TRC considera que a pena de 15 anos pelo homicídio é “algo excessiva” e acrescenta que “mais justa e adequada se mostra a pena de 14 anos de prisão”.

Os factos remontam a 14 de novembro de 2009, duas ou três semanas depois de a vítima ter acabado um namoro de oito anos com o arguido.

Nesse dia, o arguido havia comunicado com a ex-namorada pela internet, fazendo-se passar por uma amiga dela.

Usou o “username” da amiga, que obtivera mediante a instalação de um programa 'spyware' no computador da ex-namorada.

Durante essa conversa, o arguido ficou a saber que a ex-namorada já tinha entretanto mantido relações sexuais com outro rapaz.

À noite, foi à casa da ex-namorada - munido de uma faca com uma lâmina de 9,5 centímetros de comprimento, que havia comprado - após pesquisa na internet, depois de terminado o namoro.

Desferiu 23 facadas em zonas vitais da namorada, matando-a, e acabou também por agredir o pai da vítima, que entretanto saíra em socorro da filha.

O tribunal considera que pela acusação formulada pelo Ministério Público não chega para condenar o arguido por homicídio qualificado, por não permitir concluir que houve premeditação ou que matou por motivo fútil.

O tribunal admite que o arguido tenha agido na sequência de um “desgosto de amor”, que lhe provocou "uma dinâmica de emoções e sentimentos”, o que “não é de considerar irrisório ou insignificante”.

“Certo é que o arguido desferiu 23 golpes com a dita faca, circunstância que, sendo impressionante e que, naturalmente, horroriza qualquer sã consciência, não chega para, sem mais, qualificar o crime. Na verdade, é sobejamente conhecido que, neste tipo de ilícitos, não raramente, o agente entra numa espécie de mecanicidade em que já não o domina a sua vontade, sendo, por isso, despiciendo falar em especial censurabilidade ou perversidade da sua conduta”, refere o acórdão.

O tribunal considerou ainda, como atenuante para o arguido, a circunstância de, na altura dos factos, apresentar um quadro depressivo grave.

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