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Região 23 de maio de 2016

Criação da Associação de Nadadores Salvadores do Interior com sede em Penamacor

Por: Diario Digital Castelo Branco

A Orla Periférica - Associação de Nadadores Salvadores do Interior (ANSI) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede em Penamacor.

A Orla Periférica - Associação de Nadadores Salvadores do Interior (ANSI) é uma entidade sem fins lucrativos, com sede em Penamacor.

Foi fundada em Outubro do ano de 2015 por um grupo de Nadadores Salvadores pertencentes aos Distritos de Castelo Branco e Guarda, e tem como objeto exclusivo a atividade de prestação de serviços de assistência a banhistas através de Nadadores Salvadores, refere o comunicado a que o Diário Digital teve acesso.

Esta associação solicitou o licenciamento ao ISN e obteve a licença em 23 de Março de 2016. Atualmente existem apenas 33 Associações de Nadadores Salvadores devidamente licenciadas pelo Instituto de Socorros a Náufragos (ISN), sendo que a grande maioria está localizada na Orla Litoral de Portugal Continental. Filipe Batista, Presidente de Direção desta associação, é uma pessoa experiente e entendida nesta área, possuindo todas as categorias da carreira de Nadador Salvador: Nadador-salvador, Nadador-salvador coordenador e Nadador-salvador formador, e refere que "esta Associação será uma mais valia para os municípios do interior e concessionários das piscinas e praias interiores, pois permitirá dar resposta às necessidades de enquadramento da legislação recentemente aprovada, já com efeitos nesta época balnear de 2016."

Esta época balnear irá ficar marcada pela alteração à legislação de vigilância de praias e piscinas e pode significar surpresas para municípios e concessionários. Em causa está a alteração à legislação que foi feita em 2014 (Lei 68/2014 de 29 de Agosto - regime jurídico aplicável ao nadador-salvador em todo o território nacional) e cuja regulamentação só foi publicada em 28 de setembro de 2015 (através da Portaria 311/2015 - Regime aplicável à atividade de nadador salvador, bem como às restantes entidades que asseguram a informação, apoio, vigilância, segurança, socorro e salvamento no âmbito da assistência a banhistas). Nesse diploma pode ler-se que a atividade de assistência a banhistas pode ser exercida por associações de nadadores salvadores mediante licenciamento concedido pelo ISN. No que diz respeito à contratação de Nadadores Salvadores, decorre do n.º 3 do artigo 38.º da Lei 68/2014 de 29 de Agosto e do n.º 2 do artigo 20.º da Portaria n.º 311/2015 que essa contratação pode ser efetuada através das associações de nadadores-salvadores legalmente reconhecidas.

Os Dispositivos de Segurança (DS) das piscinas de uso público (o dispositivo de segurança a ser assegurado por nadadores-salvadores de forma integrada e em coordenação com meios complementares de salvamento em contexto de socorro a náufragos e da assistência a banhistas) devem ser remetidos ao ISN até 30 dias antes da data de início da abertura das instalações, para apreciação e emissão de parecer vinculativo. A elaboração dos DS das piscinas de uso público é da responsabilidade do nadador-salvador coordenador. A certificação do DS das piscinas de uso público pelo ISN deverá ser publicitada em edital de piscina, a ser afixado obrigatoriamente em local visível a todos os utilizadores. O Dispositivo de Segurança aplicável às piscinas de uso público deve contar com os serviços de pelo menos 2 nadadores-salvadores.

Os dispositivos aprovados e implementados são objeto de auditorias e ações de fiscalização por parte do ISN e pelas autoridades competentes, já a partir de 01 de Junho de 2016. 

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