Contudo, como o arguido tinha saído da cadeia em Maio de 2008, em liberdade condicional, cometendo estes crimes durante esse período, vai ter de cumprir a pena que lhe faltava da condenação anterior o que, segundo o seu defensor judicial, pode elevar a pena a cerca de 20 anos.
O colectivo de juízes deu como provado um crime de roubo na forma tentada, um crime de homicídio qualificado na forma tentada, perpetrado contra o agente que ficou ferido, tendo o arguido sido absolvido de um segundo crime de homicídio qualificado, de que vinha acusado, por não se ter provado a sua intenção.
Ficaram igualmente provados dois crimes de roubo, a duas idosas, nos dias 22 e 27 de Janeiro, um furto qualificado a uma residência no início de Janeiro e dois crimes de detenção de arma proibida (um pelas armas e outro pelas diversas munições).
A juíza Maria João Lopes, que presidiu ao colectivo, explicou que os antecedentes criminais do arguido, que esteve preso diversas vezes pelos crimes de furto qualificado, roubo, tráfico e consumo de estupefacientes, ofensas corporais, ameaças, cheques sem provisão, sequestro e falsificação, bem como "a violência despropositada" que usou, sobretudo contra as duas idosas que roubou, levaram o Tribunal a tomar esta decisão.
O arguido pediu ao seu advogado para recorrer, mas este revelou que "nem sempre se pode optar por essa via".
"Se por um lado pode parecer que estamos sempre a desconfiar das decisões dos tribunais, pode não haver atenuantes no processo que justifiquem tal acto, pelo que o primeiro passo é ler muito bem o acórdão", disse Luís Rodrigues.
Subscreva à nossa Newsletter
Mantenha-se atualizado!
© - Diário Digital Castelo Branco. Todos os direitos reservados.
Desenvolvido por: Albinet