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Região 8 de maio de 2014

Fundão: Manuel Ramalho Cunha confessa homicídio ao Tribunal

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal do Fundão dispensou hoje a produção de prova no julgamento do homem acusado de ter matado a mulher à paulada, depois de o arguido ter confessado o crime "sem reservas".

O Tribunal do Fundão dispensou hoje a produção de prova no julgamento do homem acusado de ter matado a mulher à paulada, depois de o arguido ter confessado o crime "sem reservas".

O caso já tinha sido julgado há um ano em processo sumário, o que aconteceu pela primeira vez em Portugal numa situação de homicídio, já que foi aplicada a revisão do Código de Processo Penal (CPP), que incluiu uma norma que ditou que em casos de flagrante delito se procedia ao julgamento no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime.

No recurso, o Tribunal da Relação de Coimbra considerou que a norma é inconstitucional e mandou repetir o julgamento, que viria a ser agendado para hoje.

Nesta repetição, e ao contrário do que tinha feito na primeira vez, o arguido confessou imediatamente todos os factos constantes na acusação, que tinha sido lida segundos antes.

"É tudo verdade", disse Manuel Ramalho Cunha, que tem atualmente 74 anos.

Questionado, por mais do que uma vez, pelo coletivo de juízes, se tinha consciência da implicação desta confissão e que se a mesma era integral, o arguido repetiu que confessava cada um dos pontos "de forma livre, consciente e sem reservas".

Manuel Ramalho Cunha mostrou ainda arrependimento e fez questão de pedir perdão aos filhos, que ficaram "sem a mãe de forma tão estúpida".

O coletivo de juízes optou então por abdicar da restante produção de prova, dispensando as testemunhas e passando imediatamente às alegações finais, situação que está prevista na lei, conforme explicou aos presentes o juiz-presidente, António Gabriel dos Santos.

O magistrado sublinhou ainda que para esta decisão foi tida em conta não só a confissão, como também a "prova pericial abundante", designadamente "os relatórios médicos, o relatório da autópsia, a reportagem fotográfica e demais elementos que constam dos autos".

Nas alegações finais, o Ministério Público (MP) assumiu que a confissão deveria ser considerada como atenuante, mas defendeu que a mesma deveria ser avaliada de forma "relativa", porque a restante prova permitiria comprovar o "horror" do crime cometido.

"Não podemos esquecer que, ao longo dos anos, este homem teve uma conduta de violência para com toda a família e que cometeu o crime de modo bárbaro e violento", afirmou o procurador do MP, que acabou por pedir 19 anos de cadeia, menos um ano do que a pena fixada no primeiro julgamento.

A defesa reconheceu que o tribunal tem motivos para condenar, mas pediu que fosse aplicada a redução especial da pena (lei prevê que seja até um terço), o que considerou justificar-se pela confissão e arrependimento demonstrados e pelo distúrbio psíquico de alteração de personalidade, que apesar de não o dar como inimputável, foi diagnosticado ao arguido.

Relativamente ao pedido de indemnização, a defesa e os assistentes (os dois filhos da vítima e do arguido) já tinham chegado a acordo, tendo o arguido assumido o pagamento de 105 mil euros.

A leitura do acórdão ficou marcada para dia 20 de maio, às 14:00.

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