Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Tribunal do Fundão agendou para hoje, às 14h00, a primeira sessão da repetição do julgamento daquele que foi o primeiro caso de um homicídio a ser julgado através de processo sumário em Portugal.
O Tribunal do Fundão agendou para hoje, às 14h00, a primeira sessão da repetição do julgamento daquele que foi o primeiro caso de um homicídio a ser julgado através de processo sumário em Portugal.
O julgamento será repetido por decisão da Relação de Coimbra, que considerou "inconstitucional" a norma que na revisão do Código de Processo Penal (CPP) determinou que as pessoas detidas em flagrante delito começassem a ser julgadas no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime.
No caso, Manuel Ramalho Cunha começou a ser julgado 15 dias depois do crime - registado a 15 de abril de 2013, no Fundão - e acabou por ser condenado a 20 anos de cadeia.
No primeiro julgamento, o tribunal deu como provados a maioria dos factos constantes na acusação, designadamente que o arguido assassinou a mulher de 76 anos à paulada e que esteve barricado em casa, juntamente com o corpo da vítima, durante várias horas.
Na leitura do acórdão, a juíza que julgou o processo (tratou-se de um tribunal singular) classificou o comportamento do arguido de "aberrante" e recordou que, não tendo morte imediata, a vítima "sofreu de forma brutal a iminência da mesma".
A defesa recorreu para a Relação de Coimbra, que mandou repetir o julgamento com recurso a um coletivo de juízes.
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