O Tribunal Administrativo do Sul recusou o recurso da Câmara de Castelo Branco sobre a sentença do Tribunal Administrativo de Castelo Branco, que tinha condenado a autarquia ao pagamento dos montantes devidos no caso da opção gestionária.
O Tribunal Administrativo do Sul recusou o recurso da Câmara de Castelo Branco sobre a sentença do Tribunal Administrativo de Castelo Branco, que tinha condenado a autarquia ao pagamento dos montantes devidos no caso da opção gestionária.
De acordo com o conteúdo da decisão do Tribunal Central Administrativo do Sul (TCAS), a que a agência Lusa teve hoje acesso, datado de 29 de abril, "não é possível o recurso ao mecanismo da convolação porque o prazo contínuo de 10 dias mostra-se ultrapassado".
Segundo a decisão sumária do TCAS, "não se admite o recurso interposto porque da sentença proferida cabia reclamação para a conferência [de juízes]" e não para o TCAS.
O tribunal alega que a "corrente maioritária de jurisprudência tem vindo a admitir que as ações administrativas especiais de valor superior à alçada do TAC podem ser julgadas de facto e de direito por juiz singular", o que se verificou na condenação a que a autarquia foi sujeita por parte do Tribunal Administrativo e Fiscal de Castelo Branco.
O documento refere ainda que, neste quadro, "haverá lugar a reclamação para a conferência [de juízes], nada obstando a que se convole oficiosamente o eventual recurso interposto em reclamação para a conferência, desde que se mostrem preenchidos os necessários pressupostos", nomeadamente de tempestividade (10 dias).
Confrontado com esta decisão do TACS, o presidente da Câmara de Castelo Branco disse à agência Lusa que se trata de um processo que está em curso nos tribunais e que "é passível de reclamação".
Luís Correia sublinhou ainda que irá aguardar "serenamente" pela sua conclusão.
A Câmara de Castelo Branco foi condenada em 2012, pelo Tribunal Administrativo e Fiscal local, ao pagamento dos montantes devidos aos trabalhadores da autarquia, que haviam sido beneficiados pela chamada opção gestionária.
A autarquia aprovou em janeiro de 2010 o benefício para os trabalhadores com uma boa avaliação, medida que permitiu o aumento a cerca de 300 trabalhadores da autarquia e dos Serviços Municipalizados de Águas e Saneamento.
Em junho desse ano, no entanto, revogou a decisão, depois de um parecer da Direção Geral da Administração Local (DGAL), segundo o qual os trabalhadores não avaliados pelo Sistema de Avaliação de Desempenho da Administração Pública (Siadap) não podiam ser aumentados através da opção gestionária.
Com base neste parecer, a autarquia exigiu a devolução dos valores pagos até então.
O tribunal anulou as decisões tomadas pela câmara em 2010, mantendo a medida inicial e condenando-a "a proceder ao pagamento dos montantes que são devidos aos associados do autor", referindo-se aos 14 elementos do Sindicato dos Trabalhadores da Administração Local (STAL) que avançaram com o processo.
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