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País 27 de fevereiro de 2014

Tribunal Constitucional declara inconstitucional julgamentos em processo sumário

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.

O Tribunal Constitucional (TC) declarou inconstitucional os julgamentos sumários nos crimes com pena superior a cinco anos de prisão, em que os suspeitos sejam apanhados em flagrante delito.

Em acórdão de 18 de fevereiro, a que a agência Lusa teve acesso hoje, o plenário do TC considerou que o artigo 381.º, número um, do Código de Processo Penal, viola a Constituição, não assegurando todas as garantias de defesa aos arguidos.

A fiscalização abstrata da norma foi pedida pelo Ministério Público.

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