Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Na sentença hoje proferida, “o Tribunal Geral anula a decisão da Comissão” Europeia, instituição que “não podia decidir” que a lei em causa não era conforme com o direito da UE e daí extrair consequências para o cálculo da sanção pecuniária compulsória exigida.
Por acórdão de 14 de outubro de 2004, o Tribunal de Justiça da UE declarou que Portugal “não cumpriu as obrigações que lhe incumbiam” ao não revogar a legislação nacional que subordinava a indemnização das pessoas lesadas em consequência da violação do direito da União em matéria de contratos de direito público à prova da existência de culpa ou dolo.
Em 31 de dezembro de 2007, Portugal adotou uma Lei (67/2007) que revogou a legislação nacional em causa e instituiu um novo regime de indemnização dos danos causados pelo Estado nesta área.
No entanto, a Comissão Europeia considerou que esta lei não constituía uma “medida adequada e completa” de execução do acórdão de 2004 e exigiu a Portugal o pagamento de uma sanção pecuniária compulsória num montante total de 3.665.088 euros correspondente ao período de 10 de janeiro a 17 de julho de 2008.
O Tribunal vem hoje dar razão a Portugal que pediu ao Tribunal a anulação da decisão de Bruxelas.
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