Por: Diario Digital Castelo Branco
Município de Oleiros, dando continuidade à estratégia definida no ano 2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das Finanças Locais, volta a prescindir de 5% da participação variável no IRS a que tem direito em benefício dos contribuintes residentes em Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.
Município de Oleiros, dando continuidade à estratégia definida no ano 2007 pela aplicação do artigo 20º da Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro), volta a prescindir de 5% (a taxa máxima aplicável) da participação variável no IRS a que tem direito em benefício dos contribuintes residentes em Oleiros, num montante abdicado de 67109 euros.
Seguindo o exemplo Oleirense que se tem refletido na prática nos bolsos dos contribuintes residentes no concelho nas últimas quatro liquidações de IRS, este ano o número de municípios a adotar esta medida aumentou, sendo que na Região Centro esta taxa será apenas aplicada em 4 concelhos (Manteigas, Mealhada, Oleiros e Sabugal).
Segundo o comunicado enviado à nossa redação esta é uma medida que pretende melhorar as condições de vida da população residente em Oleiros e assim atrair potenciais habitantes, através de um benefício no resultado final da nota de liquidação de IRS na ordem dos 5% do imposto liquidado pelo Estado aos sujeitos passivos com domicílio fiscal no concelho.
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