Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Segundo uma nota da PGR, o processo foi aberto em Dezembro de 2011 após uma comunicação bancária efectuada ao Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP), em cumprimento da lei de prevenção e repressão de branqueamento de capitais (Lei 25/2008), que transpôs para a ordem jurídica interna directivas da União Europeia neste domínio.
"Efectuadas diligências e recolhida a informação necessária o Ministério Público considerou esclarecida e justificada a operação financeira objecto de investigação e determinou o arquivamento do procedimento por decisão proferida a 18 de Julho de 2013, a qual foi notificada ao próprio (PGR angolano), por carta registada, no corrente mês" de Outubro, diz a PGR, sem explicar as razões da demora da notificação.
O processo do Departamento Central de Investigação e Acção Penal (DCIAP) que envolvia o procurador-geral da República angolano, João Maria de Sousa, foi arquivado há mais de um mês, noticiou hoje o Público.
Segundo o Público apurou junto de fonte judicial, o arquivamento da averiguação preventiva foi determinado pelo procurador Rosário Teixeira, que dirige outros inquéritos como o Monte Branco e a Operação Furacão, e terá sido decidido antes da polémica sobre o pedido de desculpas público do ministro dos Negócios Estrangeiros, Rui Machete, pelas investigações do Ministério Público português a altos funcionários de Angola.
Segundo o Expresso noticiou em Fevereiro, a investigação foi desencadeado na sequência de um alerta bancário devido a um depósito de 93 mil dólares (70,3 mil euros) feito em Novembro de 2011 numa conta de João Maria de Sousa e que poderia configurar «suspeita de fraude e branqueamento de capitais».
A transferência terá sido feita através de uma conta do Banco Comercial Português de Cayman, com sede no paraíso fiscal das ilhas Caimão.
A procuradoria angolana reagiu à notícia assegurando que a investigação não significava que o visado fosse autor de qualquer infracção criminal, tendo confirmado que João Maria de Sousa era accionista de um grupo empresarial que integra várias sociedades e que recebera a transferência bancária numa conta sua.
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