Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
A Beira Serra - Associação Promotora de Desenvolvimento local, com sede na Covilhã, perdeu o estatuto de utilidade pública mas vai contestar a decisão governamental, disse à Lusa o coordenador da instituição.
A Beira Serra - Associação Promotora de Desenvolvimento local, com sede na Covilhã, perdeu o estatuto de utilidade pública mas vai contestar a decisão governamental, disse à Lusa o coordenador da instituição.
Marco Gabriel classificou esta resolução do Ministério da Presidência e dos Assuntos Parlamentares como "ilegítima e ilegal", por não cumprir "todos os procedimentos", e por estar "fora daquilo que é a lei, em vários sentidos".
"Vamos tentar reverter esta situação. O próximo passo será obviamente contestar, o que faremos até ao limite das nossas forças", reiterou.
O despacho de cessação tem a data de 17 de setembro, foi publicado na terça-feira em Diário da República e é fundamentado com o facto de a associação não ter alterado "a composição dos órgãos sociais de modo a anular a influência dominante dos associados públicos", tal como previa a atribuição da utilidade pública.
Datado de 12 de dezembro de 2012, esse documento estipulava o prazo de seis meses para que a situação fosse alterada. Todavia, Marco Gabriel garante que a Beira Serra considerava que o processo se encontrava "aberto e em análise", na sequência de uma contestação apresentada em abril.
O coordenador da instituição assegura que o ministério não deu resposta ao ofício e que "por isso mesmo, tal como decorre do Código do Procedimento Administrativo," havia o entendimento de que os prazos estariam suspensos, pelo menos até que a réplica governamental chegasse.
Este responsável explica que na contestação foi dado conhecimento de que "os órgãos sociais efetivos perfazem 45% de associados públicos e 55% de associados privados, não se demonstrando por aí a predominância dos associados públicos", esclareceu.
Confrontado com o facto de que entre 17 órgãos sociais eleitos oito são entidades públicas (câmaras e juntas) e sete entidades privadas (restantes associações), Marco Gabriel reafirmou que "não existe qualquer predominância de sócios públicos", porque o que está em causa são "os órgãos efetivos" e que nesses se verifica a percentagem já mencionada.
De acordo com o coordenador da Beira Serra, a contestação também sublinhava que "os órgãos sociais são legitimamente eleitos" e de que não há lugar a nomeações.
O argumento de que "pela lei qualquer associado tem direito a eleger e ser eleito e que não pode, por isso, ser afastado por um qualquer despacho", também foi apresentado.
Marco Gabriel defende aliás que a "exigência de novas eleições" seria "contra a lei e uma clara ingerência".
Recorda ainda que a lei da declaração de utilidade pública também prevê que a cessação da mesma seja "precedida de um processo instrutório com audiência de interessados", procedimentos que, segundo garante, "se existiram, deles, a Beira Serra não teve conhecimento, o que lhes tira qualquer valor", aponta.
Tendo tudo isto em conta, a Beira Serra lutará para que o despacho publicado na terça-feira seja "revogado", não porque isso afete a atividade da associação (não depende do estatuto para continuar a trabalhar ou a candidatar-se a programas de apoio), mas por uma questão de "justiça" e de "reconhecimento".
A Beira Serra foi criada em 1994 e desde essa altura já executou 21 projetos, nomeadamente de luta contra a pobreza, de inclusão social, de reintegração no mercado de trabalho e de luta contra o abandono escolar precoce ou contra a toxicodependência, entre outros.
As estatísticas apontam para que estes projetos tenham atingido diretamente mais cinco mil beneficiários da região.
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