Para alterar os estatutos são precisos 375 dos 500 votos da Assembleia Geral da FPF e este movimento já garantiu pelo menos 330, dois terços da assembleia, por isso muito perto de conseguir os seus intentos.
Pelo menos sete associações distritais, Liga Portuguesa de Futebol Profissional (LPFP) e os sindicatos dos jogadores, dos treinadores e dos árbitros já manifestou a intenção de adaptação rápida ao regime jurídico antes do ato eleitoral de 05 de fevereiro, que o presidente da AG admitiu hoje poder vir a adiar.
Lisboa (34 votos), Braga (25), Aveiro (21), Setúbal (14), Santarém (12), Madeira (8) e Castelo Branco (6) são as associações favoráveis à aprovação dos estatutos que as associações já acordaram entre si.
A LPFP (100), sindicato dos jogadores (50), sindicato dos treinadores (30) e sindicato dos árbitros (30) reforçam o lote de quem deseja resolver já o assunto e assim evitar problemas com a FIFA.
Outras associações há que vêm como natural essa imediata aprovação, questionando apenas o tempo para o fazer antes de 05 de fevereiro: estão nesta situação Coimbra (12) e Viana do Castelo (9), o que ajudará à aproximação aos desejados 375 votos.
As associações do Porto (37), Algarve (12), Bragança (6), Ponta Delgada (6) e Horta (4) mantêm-se firmes na discordância quanto ao novo regime jurídico, pelo que desejam que as alterações aos estatutos sejam feitas apenas após as eleições.
Vila Real (7) e Bega (7) reúnem hoje a direção, enquanto outros distritos se mantêm prudentes na tomada de posição pública.
As associações de médicos, enfermeiros e ex-dirigentes, cada uma com cinco votos, não têm comparecido às AG da FPF e a sua intenção de voto não é conhecida.
As associações de futebol têm-se oposto desde o início à alteração dos estatutos da FPF estabelecida no novo regime jurídico das federações, situação que já levou o governo a suspender parcialmente o estatuto de utilidade pública da instituição.
O secretário de Estado do Desporto, Laurentino Dias, já anunciou que está a apreciar e a ponderar a situação na FPF, relativa ao cumprimento ou não das determinações do novo regime jurídico, e quais as consequências que advêm para o estatuto de utilidade pública.
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