Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Ministério Público (MP) do Fundão pediu hoje “uma pena de prisão nunca inferior a 20 anos” para o homem que está acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de abril deste ano.
O Ministério Público (MP) do Fundão pediu hoje “uma pena de prisão nunca inferior a 20 anos” para o homem que está acusado de ter assassinado a mulher à paulada, a 15 de abril deste ano.
O crime ocorreu naquela cidade e começou a ser julgado 15 dias depois, em processo sumário.
“Enraivecido, atacou-a com um pau e, quando esta caiu, colocou-se sobre ela e esganou-a. Depois, levantou-se e voltou a bater-lhe com o pau”, resumiu Paulo Nabais, o procurador do MP, que, durante as alegações finais, fez uma espécie de filme com o que acredita ter sido o desenrolar dos acontecimentos.
Sustentou a tese na prova testemunhal e no relatório de autópsia, que prova “bem o sofrimento” a que a vítima, Maria Teresa, 76 anos, foi sujeita.
Descrições violentas às quais o filho da vítima e do arguido não conseguiu ficar indiferente.
Tal como já tinha acontecido na primeira sessão de julgamento (foi testemunha), não conteve as lágrimas e saiu da sala.
Voltou para ouvir o procurador argumentar que Manuel Ramalho, 73 anos, não deve voltar a ter nem mais um dia de vida livre.
“Não há atenuantes. Qualquer pena de prisão inferior a 20 anos não será justa. Atendendo à idade do arguido e à esperança média de vida, em princípio, ele não terá outro dia livre na sua vida. Será essa a pena justa e adequada à gravidade dos factos”, disse o procurador.
O advogado dos filhos deste casal também pediu o mesmo limite mínimo na pena a aplicar.
Teixeira Dias recordou o sofrimento que “durante toda a vida” o arguido infligiu à família e a conduta “brutal, fria e calculista” que culminou com “uma perda inquantificável”, classificou.
Na defesa, assumiu-se a culpa e o “perdão impossível”, mas pediu-se distanciamento e consideração pelas atenuantes.
O advogado Jorge Guimarães leu o relatório psiquiátrico que o dá o arguido como imputável, mas que também conclui que este “sofre de alteração de personalidade do tipo obsessivo-paranóico”.
“O tribunal percebe que está perante um homem com muitos problemas, que tem de ser condenado, como é óbvio, mas que é um homem doente”, reiterou.
No final, o arguido falou: à semelhança do outro depoimento que tinha realizado na terceira sessão, confessou mas manteve a tese de que não se lembra do crime.
As declarações do arguido provocaram várias reações de revolta da sala.
A sentença será lida na sexta-feira, às 14:00.
Este foi o primeiro caso de homicídio a nível nacional a ser julgado em processo sumário.
Tal decorre da revisão do Código de Processo Penal, que prevê que as pessoas detidas em flagrante delito comecem a ser julgadas no prazo de 90 dias, independentemente da gravidade do crime.
No caso, Manuel Ramalho esteve barricado durante mais de quatro horas em casa.
Quando se entregou, já sob custódia, as autoridades encontraram Maria Teresa morta.
De acordo com a acusação, Manuel Ramalho, que fazia anos naquele dia, tê-la-á assassinado “já depois do almoço” e sem “qualquer motivo que o justifique”.
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