Por: Diario Digital Castelo Branco
O denominado "Período Crítico" respeitante à ocorrência de incêndios iniciou-se a 1 de julho e estará em vigor até 30 de setembro. Neste período, nos espaços florestais e estão interditas ações do comportamento humano.
O denominado "Período Crítico" respeitante à ocorrência de incêndios iniciou-se a 1 de julho e estará em vigor até 30 de setembro. Neste período, nos espaços florestais e agrícolas, estão interditas as seguintes ações:
- Fumar, fazer lume ou fogueiras;
- Fazer queimas ou queimadas;
- Lançar foguetes e balões de mecha acesa;
- Fumigar ou desinfestar apiários salvo se os fumigadores estiverem equipados com dispositivos de retenção de faúlhas;
- A circulação de tratores, máquinas e veículos de transporte pesados que não possuam extintor, sistema de retenção de fagulhas ou faíscas e tapa-chamas nos tubos de escape ou chaminés.
Em caso de piquenique, a comida deverá ser transportada já confeccionada e deverão ser refeições que não necessitem de ser aquecidas.
O lixo deverá ser depositado em contentores e deverão ser sempre adoptadas normas de conduta preventivas.