Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
O Governo corrigiu hoje a portaria que define as regras de atribuição do apoio à contratação para maiores de 45 anos, publicada em janeiro, e que ainda não está a funcionar no terreno.
O Governo corrigiu hoje a portaria que define as regras de atribuição do apoio à contratação para maiores de 45 anos, publicada em janeiro, e que ainda não está a funcionar no terreno.
De acordo com a versão hoje republicada, e que terá efeitos imediatos, a medida que prevê a devolução de parte da Taxa Social Única (TSU) introduz, nomeadamente, a obrigatoriedade de inscrição no centro de emprego.
Na primeira versão, publicada a 04 de janeiro, a medida incluía pessoas inativas, ou seja, que não estão inscritas nem no centro de emprego nem na Segurança Social como trabalhadores de determinada entidade ou como trabalhadores independentes nos 12 meses anteriores à candidatura.
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