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IRS: Vidros duplos e caldeiras de aquecimentos são dedutíveis

Novos benefícios fiscais para os contribuintes que ajudem o país a reduzir a fatura energética do país, nomeadamente através da instalação de vidros duplos ou caldeiras para aquecimento de águas sanitárias, foram hoje publicadas em Diário da República.

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  • Publicado: 2010-06-08 15:38
  • Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa
Novos benefícios fiscais para os contribuintes que ajudem o país a reduzir a fatura energética do país, nomeadamente através da instalação de vidros duplos ou caldeiras para aquecimento de águas sanitárias, foram hoje publicadas em Diário da República.

As novas deduções já estavam previstas no Orçamento do Estado para 2010, que foi aprovado em meados de março, mas só hoje foi publicada a lista dos encargos com equipamentos de eficiência energética que os contribuintes individuais podem inscrever no seu IRS.

Passam a poder ser deduzidos os equipamentos de carregamento de veículos elétricos de instalação doméstica, que estejam conformes com as especificações técnicas que o governo vai definir por portaria, as instalações solares térmicas para aquecimento de águas sanitárias e de climatização, utilizando como dispositivos de captação da energia coletores solares.

Também as bombas de calor destinadas ao aquecimento de águas de uso doméstico, os painéis fotovoltaicos e respetivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia elétrica a habitações, e os aerogeradores de potência nominal inferior a 5 kW e respetivos sistemas de controlo e armazenamento de energia, destinados ao abastecimento de energia elétrica a habitações passam a poder ser deduzidos.

Da lista constam ainda os equipamentos de queima de biomassa florestal, combustíveis derivados de resíduos ou de biogás, nomeadamente recuperadores de calor de lareiras, destinados quer ao aquecimento ambiente quer de águas sanitárias, e as caldeiras destinadas à alimentação de sistemas de aquecimento ambiente ou aquecimento de águas sanitárias e de climatização.

O governo alarga ainda as deduções em sede de IRS aos equipamentos e obras de melhoria das condições de comportamento térmico de edifícios, dos quais resulte “diretamente o seu maior isolamento”.

A portaria hoje publicada especifica que pode ser deduzido o encargo dos contribuintes com a aplicação de isolamentos térmicos na envolvente dos edifícios, seja pelo exterior ou pelo interior, incluindo coberturas (telhados ou lajes), paredes e pavimentos adjacentes ao solo ou a espaços não climatizados.

A substituição de vãos envidraçados simples por vidros duplos com caixilharia de corte térmico é outra das despesas com luz verde para ser deduzida no IRS, com o objetivo de reduzir a fatura energética do país.

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