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Região 12 de dezembro de 2012

Fundão e Covilhã pedem análise jurídica a processo de agregações das Freguesias

Por: Diario Digital Castelo Branco/Lusa

Os municípios da Covilhã e do Fundão remeteram para análise jurídica a fusão de freguesias proposta pela Unidade Técnica, que rejeitou a contestação dos autarcas, que tiveram uma segunda possibilidade de se pronunciar.

Os municípios da Covilhã e do Fundão remeteram para análise jurídica a fusão de freguesias proposta pela Unidade Técnica, que rejeitou a contestação dos autarcas, que tiveram uma segunda possibilidade de se pronunciar.

No caso da Covilhã, a Unidade Técnica para a Reorganização Administrativa do Território (UTRAT) propõe a redução de dez das 31 freguesias, enquanto a Assembleia Municipal defendeu apenas a necessidade de fundir as quatro freguesias urbanas.

Na segunda pronúncia, a 23 de novembro, o órgão autárquico aprovou ainda a realização de um referendo local sobre o tema, mas o Tribunal Constitucional, em acórdão da última quinta-feira, considerou a deliberação "ilegal".

Carlos Abreu, presidente da Assembleia Municipal da Covilhã, disse à agência Lusa que o assunto "está entregue aos serviços jurídicos" e que o município vai aguardar "que se pronunciem".

No caso do Fundão, a UTRAT manteve a decisão inicial de reduzir oito freguesias em vez de apenas uma, como pretendia o município.

Aceitou, no entanto, mudar as agregações, com base em duas propostas de assembleias de freguesia, no sentido de a fusão ser feita com povoações diferentes.

Além de remeter para os serviços jurídicos a possibilidade de avançar com uma providência cautelar, a Câmara do Fundão defende ainda "uma posição conjunta sobre o tema" por parte dos municípios da Comunidade Urbana das Beiras (Comurbeiras) e onde a oposição à medida "é unânime", disse à agência Lusa o vice-presidente da autarquia, Miguel Gavinhos.

A Covilhã e o Fundão foram os dois (entre 11) municípios do distrito de Castelo Branco que puderam voltar a pronunciar-se sobre a agregação de freguesias, por terem apresentado uma proposta inicial, mas que não fora aceite pela UTRAT.

Nestes casos, foi dada aos órgãos locais a possibilidade de reformularem o cenário.

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